Liminar garante que estudante não aprovada no Prouni curse faculdade
A Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, do 2º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza na Comarca de Porto Alegre, autorizou que uma estudante frequente as aulas da faculdade de Direito da Uniritter, apesar de não ter conseguido a bolsa do Prouni (Programa Universidade Para Todos – Ministério da Educação). No site do programa consta que a estudante foi reprovada por não comparecimento, mas teria havido uma falha de comunicação entre a Uniritter e o sistema Prouni.
Caso
A estudante obteve a classificação nº 16, de um total de 23 vagas, para a bolsa do Prouni. No dia 15/2, oito dias antes do prazo final, ela entregou a documentação necessária, conforme recibo emitido pela própria universidade. Neste mesmo dia, a estudante requereu a matrícula em cinco cadeiras do curso de Direito. A resposta da universidade quanto à aprovação dos documentos deveria ser no dia 2/3. Ela enviou e-mails para saber se os documentos estavam de acordo, mas não recebeu respostas. A estudante ficou sabendo de sua reprovação, por não comparecimento, através do site do Prouni.
Antecipação de tutela
A Juíza Karla de Olivieira afirmou que, ainda que provocada, em princípio, a universidade não se manifestou dentro do prazo, o que impediu que a autora efetivasse sua matrícula.
A magistrada cita outros casos semelhantes veiculados na mídia, o que para ela faz crer que houve falha na prestação dessa intermediação entre a demandada e o Prouni, acarretando prejuízos de toda ordem, mormente quando o estudante não possui condições de pagar ensino superior particular e é contemplado com bolsa 100% integral.
Outrossim, quanto ao segundo pressuposto, resta evidente o prejuízo da autora que, alijada da universidade e tomada de angústia, deixou de cursar o tão almejado curso superior por circunstância que, em princípio, não lhe pode ser atribuída.
Por fim, a magistrada concedeu a liminar e determinou que a universidade fizesse a matrícula da autora, sem cobrança de taxas, sob pena de multa no valor de R$ 5mil. A universidade também é obrigada a justificar as ausências dela em sala de aula.
Prouni
O Prouni (Programa Universidade Para Todos) é um programa criado pelo MEC, Ministério da Educação, que fornece bolsas de estudo parciais e integrais em instituições de ensino particulares, para estudantes de baixa renda, sem diploma de nível superior.
Fonte: TJRS
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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