CNJ Serviço: o que é o Documento Nacional de Identidade
O Documento Nacional de Identidade (DNI) foi criado pela Lei n. 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional (ICN). Ele reunirá, em um único aplicativo digital, título de eleitor, CPF, RG, certidão de nascimento, carteira de habilitação e demais dados de identificação de cada cidadão.
Por enquanto o documento está funcionando em forma de teste. A estimativa é que, a partir de julho, todos os cidadãos poderão começar a se cadastrar no sistema do governo. Para se cadastrar, o cidadão deverá fazer o download do aplicativo no celular e inserir seus dados.
O programa indicará o local de um ponto de atendimento onde o cidadão deverá comparecer para fazer a verificação presencial das informações.
Após essa verificação, o documento é liberado e fica disponível no celular da pessoa. Por enquanto, caso a pessoa troque o aparelho celular, será exigida nova validação presencial.
Futuramente, está prevista a utilização de reconhecimento facial para evitar os deslocamentos. Somente poderão ter acesso ao documento digital as pessoas que realizaram o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a autenticidade da identificação.
Fonte: CNJ
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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