TCE-RS suspende concursos públicos da Brigada Militar

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão dos concursos públicos da Brigada Militar, até que sejam retificados os Editais DA/DRESA nº CSPM 01-2018 e DA/DRESA nº CSBM 01-2018.

Em sua decisão, o conselheiro-relator do processo, Algir Lorenzon, argumenta que a reserva de pagamento da Guia de Recolhimento da inscrição do concurso somente ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que consta do item 6.2.8 do edital, caracteriza restrição ao livre acesso aos cargos públicos, devendo a Brigada viabilizar o pagamento para instituição financeira presente em todos os Estados brasileiros.

Além disso, o conselheiro pede a exclusão do item 3.16 do edital, que não estabelece limite de idade para ingresso de candidatos militares estaduais, estendendo o limite de 29 anos, regrado pelo item 3.3, a todos os candidatos, indistintamente.

As medidas para a correção do edital devem ser adotadas imediatamente, devendo ser comprovadas ao TCE-RS, sob pena de imposição de outras medidas gravosas.

Acesse aqui a medida cautelar.

Fonte: TCE


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

Compartilhar:

voltar

Notícias Recomendadas:

08/02/2023

Por: Livio Sabatti

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia


24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o [...]

25/01/2023

Por: Livio Sabatti

Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar


O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu [...]

12/12/2022

Por: Livio Sabatti

Código do Consumidor em relação empresarial exige vulnerabilidade


É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas [...]