Recadastramento de aposentados e pensionistas em Porto Alegre ocorre em novo espaço

Entre os dias 1º de março e 2 de abril, estará ocorrendo o recadastramento anual de aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em Porto Alegre, neste ano, os procedimentos estão sendo realizados no espaço antes destinado ao restaurante, no prédio administrativo do Tribunal, andar térreo (Av. Praia de Belas, 1.100), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Na tarde de sexta-feira (2/3), a presidente do TRT-RS, desembargadora Vania Cunha Mattos, acompanhada por magistrados e servidores, visitou o local. Falando sobre as inovações trazidas, a presidente salientou que a intenção da Administração foi proporcionar, àqueles que dedicaram décadas de suas vidas à Justiça do Trabalho, um local mais adequado, que possa servir, inclusive, como espaço de convivência. E o fato de a nova posição ser bem em frente às agências bancárias também traz facilidade aos visitantes, apontou. “Os magistrados e servidores precisam saber: ainda que aposentados, eles estão e sempre estarão integrados à Justiça do Trabalho”, concluiu.

Saiba como se recadastrar

Antes de fazer o recadastramento, o beneficiário deve conferir atentamente os dados constantes no formulário de atualização cadastral, enviado previamente a seu endereço residencial. Casa seja necessário fazer alguma alteração, as informações devem ser preenchidas no espaço indicado.

Para se recadastrar pessoalmente, o aposentado ou pensionista deve levar um documento oficial com foto e o formulário de atualização cadastral. O formulário deve ser assinado apenas no momento da atualização, na presença do servidor da Justiça do Trabalho que estiver realizando o atendimento. Em Porto Alegre, o recadastramento No interior do Estado, o atendimento é realizado nas unidades judiciárias, no mesmo horário.

Para se recadastrar por via postal, é preciso enviar o formulário de atualização cadastral assinado (com firma reconhecida por autenticidade no serviço notarial competente) para o seguinte endereço: Av. Praia de Belas, n° 1.100, prédio Anexo Administrativo, 6° andar, ala sul, CEP 90.110-903, aos cuidados da Seção de Aposentadorias e Pensões. Caso o aposentado/pensionista resida no exterior, deverá reconhecer firma na embaixada ou consulado brasileiro da localidade.

O recadastramento por intermédio de representante legal é possível em três casos. O menor de idade deve ser representado ou assistido por um dos pais, mediante apresentação de cópia autenticada da certidão de nascimento ou do documento de identidade do menor, ou por tutor, mediante apresentação de cópia autenticada do termo de tutela. O beneficiário absolutamente incapaz deve ser representado por curador, mediante apresentação de cópia autenticada do termo de curatela. E o beneficiário acometido por moléstia grave ou impossibilidade de locomoção deve ser representado por procurador munido de instrumento público para este fim, emitido em 2018, além de laudo médico-pericial com a especificação da moléstia grave ou da impossibilidade de locomoção, comprobatório de uma ou outra condição.

Os beneficiários que não realizarem seus cadastros poderão ter seus pagamentos suspensos a partir do mês de maio de 2018.

Mais informações podem ser obtidas na Seção de Aposentadorias e Pensões: [email protected] ou (51) 3255-2235.

Fonte: TRT4

 


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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