Adolescentes infratores ganham projeto profissional no MS

A justiça possibilitará que adolescentes em conflito com a lei passem por um curso profissionalizante e sejam inseridos no mercado de trabalho. A iniciativa, inédita em MS e denominada Projeto Medida de Aprendizagem, começou na comarca de Ponta Porã, região de fronteira com o Paraguai, e faz parte de um termo de cooperação firmado entre o Poder Judiciário, o Ministério Público do Trabalho e o governo do Estado.

O projeto começou no dia 8 de fevereiro, com a aula inaugural do curso profissionalizante na Unidade Educacional de Internação Mitaí, em Ponta Porã. Foram selecionados 15 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com restrição de liberdade, para participarem do curso e, ao final da capacitação, terão a oportunidade de um emprego formal.

Além da Unei Mitaí, o projeto atenderá jovens da Unei Dom Bosco, em Campo Grande, e da Unei Laranja Doce, em Dourados. A iniciativa poderá ainda ser estendida para as demais unidades de internação do Estado.

O juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da Vara da Infância e Adolescência de Ponta Porã, acredita que profissionalizar para garantir trabalho digno pode reduzir a delinquência.

“Trata-se de um grande avanço no sistema socioeducativo no Estado, onde a aprendizagem profissional foi negligenciada por anos. Espera-se que o projeto contribua para que os adolescentes em conflito com a lei sejam reinseridos na sociedade de forma produtiva e afastados da delinquência juvenil”, pontuou Eguiliell.

Funcionamento – O programa de aprendizagem profissional prevê a contratação de adolescentes, por prazo determinado, para a formação técnico-profissional, com aulas teóricas e treinamento prático em ambiente simulado.

Para participar do projeto, exige-se a exigência de matrícula e frequência regular em escola, para que o participante tenha registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, pagamento de salário mínimo, férias, gratificação natalina, descanso semanal remunerado, além de recolhimentos previdenciários e do FGTS.

Importante lembrar que a aprendizagem foi instituída pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo-se a obrigatoriedade de todo estabelecimento empregar e matricular aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, até 15%, no máximo, dos empregados que possuem e cujas funções demandem formação profissional.

Fonte: CNJ


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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