Execução Orçamentária do TCU Ficou Abaixo do Limite Fixado Pelo Novo Regime Fiscal

Em comunicado na abertura da primeira sessão plenária de 2018, realizada na quarta-feira (17), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, ressaltou que os relatórios relativos à execução orçamentária de 2017 demonstram que a Corte de Contas encerrou o ano de 2017 “respeitando rigorosamente” os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 95/2016 (EC 95/2016), “sem necessidade, inclusive, de valer-se da compensação financeira de R$ 34 milhões do Poder Executivo, prevista no parágrafo 7º do artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Derivada da Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, a EC 95/2016 foi promulgada em sessão no Congresso Nacional no dia 15 de dezembro de 2016, instituindo o Novo Regime Fiscal.  Para 2017, primeiro ano de vigência da EC 95, o teto de gastos foi definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2% – a inflação projetada para o ano. A partir de 2018, as despesas federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No Novo Regime Fiscal, o limite financeiro individual fixado para o TCU em 2017 foi de R$ 1,875 bilhão. Desse valor, conforme explicou Carreiro, estão excluídos os R$ 34 milhões citados acima e R$ 3,08 milhões que permaneceram contingenciados no ano passado. “Destaco que, com o contingenciamento, na prática, o montante disponível para pagamentos pelo Tribunal em 2017 ficou inferior ao aumento, autorizado pela EC 95/2016, de 7,2% em relação ao total de pagamentos realizados pelo TCU em 2016”, informou o ministro-presidente.

Assim, a execução financeira total do TCU em 2017, relativa às despesas primárias, somou R$ 1,823 bilhão, o que corresponde a 97,21% do limite financeiro individual da Casa. “Fechamos o ano sem usar um centavo da reserva que nos foi disponibilizada pela EC 95, caso nos faltasse recurso”, reiterou o ministro-presidente. “É importante salientar que não deixamos de fazer ou de executar as nossas atribuições previstas. Executamos todas, mas com racionalidade”, acrescentou.

Fonte:TCU


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

Compartilhar:

voltar

Notícias Recomendadas:

08/02/2023

Por: Livio Sabatti

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia


24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o [...]

25/01/2023

Por: Livio Sabatti

Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar


O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu [...]

12/12/2022

Por: Livio Sabatti

Código do Consumidor em relação empresarial exige vulnerabilidade


É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas [...]