Presidente do TST Defende Justiça do Trabalho em Resposta ao Presidente do PTB, Roberto Jefferson

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou e contrapôs as declarações feitas pelo presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson Monteiro Francisco, que, além de defender o fim da Justiça Trabalhista, destacou pontos que não condizem com a realidade e com o papel da instituição. Para o presidente do TST, extinguir a Justiça do Trabalho é um retrocesso para o Brasil e para a sociedade.

“Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade,” destacou Gandra. “Além disso, nossos processos são os únicos de todo Poder Judiciário que são totalmente eletrônicos: agilizando a vida de quem recorre a este ramo, rompendo barreiras físicas e desburocratizando o processo.”

Ives Gandra Filho ainda destacou que, após a reforma trabalhista de 2017, não se pode taxar a Justiça do Trabalho de excessivamente protecionista e muito menos se cogitar a sua extinção, “uma vez que o equilíbrio nas condições de litigar ficou garantido pelas normas que responsabilizam quem aciona ou recorre indevidamente, a par de ser minoritária a parcela da magistratura laboral refratária à reforma’’.

As declarações do ex-deputado foram feitas ao jornal Folha de S. Paulo, em entrevista divulgada nesta quarta-feira (17), após a Justiça Federal suspender a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ), filha dele, para o Ministério do Trabalho por ela ter sido condenada na Justiça do Trabalho.

Não cabe ao Judiciário Trabalhista dar lição de moral nas pessoas, como afirmou o ex-deputado, assim como também não coube à Justiça do Trabalho a decisão de impedir a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) ao cargo de ministra do Trabalho. A competência constitucional da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, é a de aplicar o direito quando provocada pela parte que alega violação na relação de trabalho.

Ao contrário do que afirma Roberto Jefferson, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho revela que, em 2016, a arrecadação da Justiça do Trabalho, somando os valores pagos àqueles que ingressam com ações trabalhistas e o arrecadado aos cofres públicos em custas, taxas e recolhimentos previdenciários entre outros, foi bem superior às despesas.

Além disso, a Justiça do Trabalho não tem como função principal arrecadar ou recolher recursos para os cofres públicos, mas o de pacificar, por meio do julgamento ou da conciliação, os conflitos das relações do trabalho.

A Justiça do Trabalho, inclusive, conforme aponta o relatório Justiça em Números 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o ramo mais conciliador do Poder Judiciário, com média geral de 12% das disputas resolvidas por meio de acordos, e o mais célere, com média de tramitação de 11 meses.

Para ajudar a sociedade e a mídia a fazerem a avaliação correta sobre a atuação e o papel institucional da Justiça do Trabalho, o TST e o CSJT divulgam informações oficiais sobre os órgãos com base em dados oficiais do CNJ constantes do Relatório Justiça em Números.

Produtividade

No Índice de Produtividade Comparada da Justiça (ÍNDICE IPC-Jus) do CNJ, que procura refletir a produtividade e a eficiência, a Justiça do Trabalho ficou em primeiro lugar em 2016, com 90%, seguida da Estadual (82%) e da Federal (66%).

Tempo de tramitação

Em 2015, o tempo médio de tramitação de um processo trabalhista até ser baixado, na fase de conhecimento (aquela em que o direito é reconhecido), no primeiro grau, foi de sete meses, enquanto a média geral de todos os ramos do Judiciário (Justiça Estadual, Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho) nessa fase foi de um ano e meio. Entre os ramos da Justiça que atendem diretamente à sociedade (Trabalho, Federal e Estadual), o trabalhista é o mais célere, tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.

Custos e Arrecadação

Em 2016, a Justiça do Trabalho foi o ramo do Judiciário com a menor despesa média mensal com magistrados e servidores, à exceção da Justiça Eleitoral, que não possui quadro próprio de magistrados. A despesa média mensal foi de R$ 38 mil, seguida da Estadual (R$ 49 mil), da Federal (R$ 50 mil) e da Militar (R$ 53 mil). A média de todo o Judiciário foi de R$ 47 mil – bem acima, portanto, da Justiça do Trabalho.

A despesa da Justiça do Trabalho por habitante foi de R$ 85. Em 2016, o custo pelo serviço de Justiça em termos globais foi de R$ 411 por habitante.

Apesar de o Poder Judiciário não ter função arrecadatória, cabendo-lhe apenas a aplicação do direito, importante destacar que, em 2016, a Justiça do Trabalho arrecadou, em custas, contribuições fiscais e previdenciárias e taxas para o Governo, aproximadamente 20% do total de seu orçamento.

O papel da Justiça do Trabalho é o de garantir a correta aplicação das leis trabalhistas, dos direitos individuais, coletivos e sociais dos trabalhadores e o equilíbrio necessário à relação entre patrões e empregados. O valor eventualmente arrecadado aos cofres públicos é uma consequência da aplicação correta do direito.

Estoque

A Justiça do Trabalho encerrou 2016 com o número de processos pendentes mais próximo do volume ingressado do que os demais ramos do Judiciário voltados diretamente para a sociedade: há 1,3 pendente por caso novo. Na Justiça Estadual, o estoque equivale a 3,2 vezes a demanda e, na Federal, a 2,6 vezes.

A Justiça do Trabalho também é a que tem o menor número de casos pendentes: são 5,3 milhões, contra 10 milhões da Federal e 63 milhões da Estadual.

Execução

Em todos os ramos do Judiciário, a execução demora, em média, três vezes mais do que o julgamento do caso, e a Justiça do Trabalho também está à frente dos demais nesse índice. A duração dessa fase é de três anos e quatro meses. A média do Judiciário é de quatro anos e dez meses.

A fase de execução é notoriamente mais complexa do que a de conhecimento, pois não depende exclusivamente da atuação do juiz, e os devedores podem usar de muitos expedientes para tentar adiar ou se esquivar do pagamento da dívida. Por isso, a Justiça do Trabalho tem buscado mecanismos para dar mais efetividade a essa fase, como a criação de núcleos de pesquisa patrimonial nos Tribunais Regionais do Trabalho (unidades de inteligência voltadas para a identificação de patrimônio dos devedores), a promoção de mutirões para pagamento de dívidas, como a Semana Nacional da Execução, realizada anualmente desde 2011, e a celebração de convênios com órgãos como o Banco Central (Bacenjud), Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) e Receita Federal (Infojud) para facilitar a localização de bens a serem penhorados.

Conciliação

A Justiça que mais faz conciliação é a Trabalhista, que consegue solucionar 40% dos processos por meio de acordos na fase de conhecimento, sendo a média geral de 17%. Nas demais fases recursais, o índice da JT é de 26%, também acima da média.

Desde sua criação, a conciliação é fase obrigatória do processo trabalhista. Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho vem incrementando ainda mais o incentivo às soluções consensuais em todas as instâncias e classes processuais, com a instalação de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) nos TRTs e a adoção de diversas políticas públicas voltadas para a composição amigável entre empregados e patrões – entre elas a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

Fonte: Secom/TST


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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