“Extras” Garantem a 71% dos Juízes Ganhos Habituais Acima do Teto
Penduricalhos & Cia. Ilimitada
Dois em cada três juízes e/ou desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal recebem acima do teto (R$ 33.763). A disparidade entre o limite constitucional e o que efetivamente é depositado nas contas bancárias de 11,6 mil magistrados (71,4% do total de 16.246 pessoas) é decorrência de uma brecha que retira do cálculo as chamadas “verbas indenizatórias”.
Entre tais penduricalhos ilimitados estão o dinheiro extra para moradia, alimentação e gratificações – estas formalmente chamadas de “direitos eventuais”. Assim, magistrados chegam facilmente à média nacional de R$ 42,5 mil.
Com base nessa conjunção e comparando folhas de pagamento enviadas pelas cortes ao Conselho Nacional de Justiça, foi possível verificar que o peso dos penduricalhos e suas companhias ilimitadas chega em média, no salário da magistratura estadual, a 33%.
A jornalista Marlen Couto, do jornal O Globo, chegou à minúcia de descobrir que, em um único mês, 52 magistrados brasileiros tiveram remunerações superior a R$ 100 mil. Importante: em todo o levantamento não são levados em consideração outros penduricalhos assegurados por lei: duas férias por ano (ambas com seus respectivos 33,33% de acréscimo), abono permanência e 13º salário.
Acompanhe outros detalhes
• No Rio Grande do Sul, o rendimento médio de magistrados que receberam, em novembro, acima do teto é de R$ 43.061; aqui 7% dos contracheques são engordados por “auxílios” e 20% por “direitos eventuais” – todos sem tributação. O Estado gaúcho é o oitavo melhor pagador na relação de 26 Estados pesquisados.
• A média geral nacional de remuneração é de R$ 42.505. Em nove Estados esse valor é superior. O “campeão” é Rondônia (média de R$ 68,8 mil), seguido por Mato Grosso do Sul e Acre (ambos R$ 50 mil).
•No país todo, 52 juízes e desembargadores têm rendimento superior a R$ 100 mil.
• O pico individual foi de uma juíza do Paraná; em novembro ela embolsou R$ 235 mil.
A história do “auxílio-moradia”
A benesse financeira começou como vantagem restrita – uma “ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais” – segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida. O que era exceção passou a ser regra.
Leis estaduais estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O STF garantiu o benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações em curso que reivindicam o “direito” também aos juízes aposentados. O pretexto: “paridade constitucional”.
Atualmente, três em cada quatro juízes estaduais recebem “auxílio-moradia”, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuírem ou não residência própria.
Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação popular contra a decisão sua de autorizar pagamento de “auxílio-moradia” a juízes, promotores e conselheiros de tribunais de contas. Lembrando, foi o mesmo Fux quem, em ´decisão provisória´ (?) de setembro de 2014, estendeu o benefício a todos a magistratura brasileira.
Teto com claraboia
Para o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto.
Uma frase dele é espirituosa: “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção”.
Pouco usada – e até desconhecida – pelos jovens de hoje a expressão ´claraboia´ tem três definições possíveis: “1) Espécie de janela, geralmente no teto, para deixar entrar luz; 2. Qualquer abertura por onde a luz possa penetrar; 3. Entrada ou boca de mina, inclusive de dinheiro”.
Direito de pergunta
Por que os políticos não propõem, também, o “auxílio-moradia” e o “auxílio-refeição” para professores e policiais militares? Exemplificativamente…
Fonte: espacovital.com.br
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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