A União não pode exigir que pescadores da Lagoa dos Patos (RS) apresentem certidão negativa de débito perante o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para renovar a licença de suas embarcações. O entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu o caso na última semana, foi de que a determinação é um meio de coerção.

Após diversas negativas do Ministério da Pesca e Agricultura para renovar as licenças, com a justificativa de que seria necessária a apresentação da certidão negativa de multas expedida pelo Ibama, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação pedindo o reconhecimento da ilegalidade da exigência. A DPU sustentou que a medida é descabida e que impede quem não tem condições de pagar a multa de voltar a trabalhar.

A Justiça Federal de Pelotas considerou o pedido improcedente. A DPU apelou ao tribunal, afirmando que a suspensão do registro das embarcações impossibilita os pescadores de buscarem seu sustento.

A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, não há amparo constitucional ou legal que autorize impedir o exercício da atividade por existência de débito com o Ibama. “A condicionante estabelecida configura meio indireto de coerção. Cabe à Administração buscar pelos meios próprios a satisfação de seus créditos, sob pena de criar obrigação inexistente e empecilho ao exercício de atividade empresarial e de sustento”, concluiu o magistrado.

Fonte: TRF4


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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