A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco, para condenar a União ao pagamento de diferenças de repasses do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) relativas aos exercícios financeiros de 1998 a 2007. De acordo com a decisão, que aplica entendimento do Plenário, o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como efetuou a União.
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5787, na qual questiona diversos dispositivos da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária, rural, urbana e na Amazônia legal e institui mecanismos de alienação de imóveis da União. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 759/2016.
Além de questionar a constitucionalidade da lei sob o aspecto formal, devido à ausência de pressupostos de urgência e relevância para a regulamentação da matéria por meio de conversão de medida provisória, o partido sustenta que o modelo de regulamentação proposto pela lei não traz mecanismo que contribua para a efetivação de direitos para a população de baixa renda. “Ao contrário, impõe ônus à população de baixa renda, do campo e da cidade, que está sendo e será prejudicada com as mudanças e revogações dos procedimentos de regularização fundiária trazidos pela nova legislação, que desconsidera princípios constitucionais, e facilita a concentração fundiária, o que fatalmente contribuirá para o aumento dos conflitos fundiários, em patente violação ao princípio da vedação ao retrocesso social”, afirma.
Ao pedir liminar para a suspensão imediata da vigência da lei, por violação a diversos preceitos constitucionais, o partido alega que há manifestações no mesmo sentido subscritas por instituições como o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Direitos Humanos. Outro argumento é o de que muitas das alterações trazidas pela lei vão acirrar conflitos fundiários no campo e na cidade, e que esses conflitos são responsáveis por milhares de mortes todos os anos no Brasil. Sustenta ainda que as renúncias de receitas que vêm sendo concedidas pela União podem resultar em perdas de R$ 19 a R$ 21 bilhões somente na Amazônia. “A cada dia em que se permite a aplicabilidade da lei combatida, é enorme o prejuízo aos cofres públicos e ao povo brasileiro”, afirma. No mérito, a ação pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
A ADI será relatada pelo ministro Luiz Fux, que já é o relator da ADI 5771, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a norma.
FONTE: STF
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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