Exame invasivo proibido
O INSS não pode exigir exame de ´Papanicolau´ para candidatas aprovadas em seus concursos. A decisão é do TRF da 3ª Região, em ação civil pública, oriunda de Minas Gerais, ajuizada pela Defensoria Pública da União. Conforme o julgado “embora os exames visem detectar a presença do HPV – que é a principal causa do câncer no colo do útero – o Poder Público deve promovê-la através de políticas públicas específicas, e não por meio de imposição de condição para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública“.
O teste é um exame ginecológico de citologia cervical realizado como prevenção ao câncer do colo do útero. Seu nome traz a identidade de seu idealizador, o médico grego Geórgios Papanicolau (1883-1962).
A Organização Mundial da Saúde recomenda que exame seja realizado em todas as mulheres, com vida sexual ativa ou não, entre 24 e 69 anos; após dois exames consecutivos normais – com intervalo de um ano entre eles – o exame pode ser feito a cada três anos.
Um comando do acórdão judicial faz importante balizamento: uma possível moléstia detectada pelos exames não implicaria necessariamente na inaptidão de mulheres para o exercício dos cargos do INSS, pois não se revelariam incompatíveis com as atribuições dos cargos.
Conforme o acórdão, “a eliminação de candidato(a) , por ser portador de doença ou limitação física que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo, viola o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”.
Ou seja: falta de plausibilidade – baseada em mera possibilidade de evolução de doença – na pretensão de impedir sua investidura no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público. (Proc. nº 5003547-45.2017.4.03.0000).
Lá foi ele…
Gilmar Mendes ainda vai demorar a responder sobre o impedimento suscitado para que ele seja afastado das ações penais contra o “rei dos ônibus”. É que o notório ministro do STF está 10.022 km distante de Brasília. Em missão oficial viajou à Romênia.
Na capital Bucareste, ele participa de uma… “Conferência sobre Tecnologia e Transparência em Eleições”. Alta relevância – é que Gilmar também é presidente do TSE.
Com ele, nada acaba enquanto dura.
Lá foram eles…
Com o Congresso atulhado de temas polêmicos – de nenhum ou pouco consenso – o presidente da República incluiu dez deputados na sua comitiva para a viagem à China – um trajeto de 16.938 km.
Entre os convivas das férias chinesas, três destacados soldados na batalha que livrou Michel de sofrer ação penal por corrupção: o gaúcho Darcísio Perondi, o mato-grossense do sul Carlos Marun e o paulista Beto Mansur.
A agenda na China não apresenta sequer um item que seja mais urgente do que a crise fiscal e política do (des) governo brasileiro.
Mas eles preferiram viajar… É uma maneira de ficar temporariamente longe do bulício.
As castas gaúchas
Pra uns e pra outros. A primeira parcela (R$ 350) paga pelo Estado do RS, a servidores do Executivo e a aposentados, como parte dos salários e/ou proventos de agosto, é 7,99% do que – a título de “auxílio-moradia” – é entregue (R$ 4.377) a juízes, promotores e conselheiros do Tribunal de Contas.
E esse contingente de servidores “mais nobres” embolsa tudo, pontual e integralmente. Deputados estaduais também.
As castas são grupos endógamos, rigidamente situados numa hierarquia social – no caso determinada pela ocupação comum a todos os membros.
Fonte: ESPACOVITAL
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
Compartilhar:
voltar