Em sessão da 1ª Câmara Especial de 26 de junho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2013, dos ex-diretores-presidentes da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA) André Imar Kulczynski e Maurício Gomes da Cunha. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico.
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Letícia Ayres Ramos, o Tribunal votou pelo ressarcimento de R$ 649.378,66 aos cofres públicos. Desse total, R$ 548.749,67 são de responsabilidades do ex-administrador André Imar Kulczynski e são relativos a irregularidades na aquisição de Sistema de Vídeo Wall e no repasse de recursos à Associação de Funcionários da PROCEMPA. O débito também diz respeito a despesas indevidas com alimentação realizadas mediante adiantamento, e despesas de lavagem de veículos locados, além de pagamentos sem a correspondente prestação de serviços e sem a devida formalização dos processos administrativos. Os valores relativos à concessão indevida de tíquetes-refeição aos funcionários da Associação dos Funcionários da Procempa e às despesas decorrentes da utilização de telefonia móvel por pessoas estranhas ao quadro de pessoal também deverão retornar aos cofres públicos.
O valor restante, de R$ 100.628,99, é de responsabilidade do ex-administrador Maurício Gomes da Cunha e se refere a repasses irregulares de recursos à AFP, adiantamento de despesas com alimentação, concessão indevida de tíquetes-refeição aos funcionários e inércia na cobrança de dívidas decorrentes de serviços Portoweb.
O Tribunal também impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, a cada um dos ex-administradores, por inobservância às normas da administração financeira e orçamentária. Na decisão, o TCE-RS recomendou à origem que revise os procedimentos quanto ao arquivamento e guarda de recomendações da Corregedoria-Geral do Município, além de observar as normas legais quanto à correta liquidação da despesa, seu correto enquadramento e fundamentação.
O Tribunal determinou, ainda, que o Órgão adote as providências necessárias visando a interromper os repasses do Executivo para manter os resultados econômicos da PROCEMPA, com o intuito de equilibrar os gastos incorridos com atividades alheias ao seu objeto social; realizar ajuste contratual entre a auditada e o Executivo, incluindo a Companhia nos orçamentos fiscais e de seguridade social de Porto Alegre; além de evitar o pagamento de processo da administração centralizada pela PROCEMPA, tratando-se de objeto alheio à sua finalidade, sem incremento nos serviços efetivamente prestados.
O TCE-RS determinou que a PROCEMPA deverá, em 60 dias, a partir da intimação, comprovar as providências adotadas quanto à recomendação da Comissão de Sindicância no que tange à abertura de novos procedimentos para apurar os fatos mencionados no processo nº 001.016366.13.1 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. O descumprimento do prazo ou a inércia na adoção de providências poderá ensejar penalidade pecuniária ou repercussão negativa nas contas.
O prefeito de Porto Alegre, o responsável pelo Controle Interno, e os Conselhos Fiscal e de Administração da PROCEMPA devem ser cientificados do inteiro teor da decisão, para que adotem as medidas necessárias para a correção das irregularidades apontadas nos relatório que compõem o processo de contas.
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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