O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu condenar uma mãe a indenizar em R$ 5 mil o pai de seu filho por danos morais. Segundo os autos, ela não o convidou para participar do batizado da criança e ele só ficou sabendo do evento pelas redes sociais.

O magistrado lembrou que o batismo na sociedade brasileira é um momento extremamente importante na trajetória de uma pessoa e de todos aqueles com que ela convive e zelam pelo seu bem.

“O mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o autor de participar de momento tão importante na vida do filho. Mais grave, de cercear o direito do filho de ter a presença do pai neste momento. É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai”, pontuou o juiz.

O julgador também afastou a alegação de que o pai da criança não frequentava a igreja regularmente já que a cerimônia de batismo ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante.

“É evidente o dano moral causado ao autor, tendo em vista que, diante da atitude da requerida, não foi possível a participação do pai em evento social importante e único na vida do filho”, registrou ao condenar a mãe a indenizar o pai da criança.

Fonte: CONJUR


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 25 de janeiro de 2023

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