Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o país. A medida já está em andamento nas capitais dos estados, que devem excluir pelo menos 72 zonas eleitorais.
O rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.
De acordo com o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira”.
Conforme o critério adotado pela resolução, o município do interior de cada estado que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores da cidade seja maior que 70 mil por zona eleitoral.
A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.
Capitais
No dia 16 de março, o Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, três alterações em outro texto (Resolução nº 23.422/2014), que trata da criação e instalação de zonas eleitorais. Pela proposta, iniciando pelas capitais dos estados, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.
Com a aprovação das alterações na resolução e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a Justiça Eleitoral estima obter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.
Atualmente, das 3.036 zonas eleitorais com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral; 618 são responsáveis por apenas uma cidade; uma zona cuida dos eleitores que moram no exterior; e as outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Isso representa uma média de cerca de três cidades para cada uma dessas zonas eleitorais.
Na sessão de 16 de março, a relatora da proposta, a ministra Luciana Lóssio, que não integra mais a Corte, comunicou que, no final de 2016, consultou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que prestassem informações sobre o assunto. Ela informou que, feitos novos estudos sobre o impacto da criação e do rezoneamento eleitoral, a Assessoria de Gestão Estratégica do TSE preparou um levantamento estatístico sobre a questão.
A ministra propôs alterações nos artigos 3, 9 e 12 da resolução para, em um primeiro momento, focar na readequação das zonas eleitorais nas capitais dos estados, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade quanto ao número de eleitores por zona eleitoral.
O artigo 3º, inciso I, alínea “a” da resolução passou a ter a seguinte redação: “capitais e municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) inscritos: 100.000 (cem mil) eleitores.”
A alteração do artigo 9º transfere para a Presidência do Tribunal a competência para expedir normas com as diretrizes necessárias à adequação das zonas eleitorais.
Já a mudança no artigo 12 esclarece que as funções comissionadas e as gratificações de zonas extintas a qualquer tempo não poderão compor o quadro de pessoal da secretaria do respectivo tribunal, devendo ser reservadas para posterior designação exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de uma nova zona eleitoral.
Fonte: TSE00
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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