O bloqueio imotivado do perfil de um motorista pelo aplicativo pode gerar prejuízos, já que a renda do trabalhador depende do serviço prestado à empresa. Por isso, a conduta justifica pagamento de danos morais.

Foi com esse entendimento que a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa de aplicativo de transporte 99 Tecnologia a pagar indenização por danos morais a um motorista de sua plataforma, em razão do bloqueio indevido do cadastro do condutor.

Na decisão, a magistrada concedeu e confirmou a antecipação de tutela e determinou à ré que desbloqueie imediatamente a conta do autor em sua plataforma, sob pena de multa diária.

O autor conta que teve seu cadastro de parceria junto à ré cancelado sem aviso prévio ou motivação. Em contestação, a 99 alega que foram constatadas algumas divergências nas informações do perfil do motorista, principalmente quanto a corridas realizadas, o que acionou um alerta sistêmico e levou ao bloqueio temporário do perfil.

Na análise dos autos, para a magistrada, não restou demonstrada a prática de qualquer conduta, por parte do autor, que dê ensejo ao bloqueio de seu cadastro de motorista, tal como realizado pela ré. “Ademais, (a ré) alega que o perfil do autor foi temporariamente bloqueado uma vez que foram constatadas algumas divergências de informações, contudo, tais ‘divergências’ não foram apresentadas nos autos. Desta forma, entendo que o bloqueio procedido pela ré se deu de forma abusiva e imotivada, gerando ao autor inúmeros prejuízos, uma vez que a sua renda decorre do trabalho realizado junto à ré”, afirmou a juíza.

Nesse sentido, a julgadora condenou a empresa, a título de lucros cessantes, no valor de R$ 3 mil, tendo em vista a média de valores aferidos pelo autor diariamente. Ainda diante dos fatos, a magistrada julgou igualmente procedente o pedido de danos morais, uma vez que a atitude arbitrária e injustificada da ré gerou no autor sentimentos que excedem o mero aborrecimento, fixando o valor dos danos morais em R$ 3 mil.

Por fim, a magistrada explicou que, em contestação, a ré alega que procedeu ao desbloqueio do perfil do autor. Contudo, em réplica, o autor afirma ter recebido um comunicado de “desativação permanente”. Desta forma, a juíza concedeu a antecipação de tutela para determinar à ré que proceda o imediato desbloqueio da conta do autor em sua plataforma, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 6 mil. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

Fonte: CONJUR


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 25 de janeiro de 2021

Compartilhar:

voltar

Notícias Recomendadas:

08/02/2023

Por: Livio Sabatti

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia


24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o [...]

25/01/2023

Por: Livio Sabatti

Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar


O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu [...]

12/12/2022

Por: Livio Sabatti

Código do Consumidor em relação empresarial exige vulnerabilidade


É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas [...]