A juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que a empresa Petrobras Distribuidora, de Canoas, deve cumprir a legislação estadual sobre transporte de cargas perigosas líquidas, que prevê normas de proteção ao meio ambiente de trabalho. A sentença também condenou a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A pedido do Ministério Público do Trabalho, o valor será destinado ao Fundo Estadual de Saúde e utilizado para o combate ao coronavírus.
A decisão foi prolatada em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT após o Sindilíquida (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Carga Líquida e Gasosa, Derivados de Petróleo e Produtos Químicos) denunciar o descumprimento da Lei Estadual nº 14.870/16. Ao analisar o processo, a juíza observou que a empresa não seguiu a legislação nos contratos firmados na modalidade FOB, em que o frete é de responsabilidade do comprador.
Na sentença, a magistrada decidiu que a Petrobras Distribuidora deverá exigir, de todos os motoristas que entrarem em suas bases de carregamento de cargas perigosas líquidas, a comprovação do vínculo empregatício ou da prestação de serviço autônomo, da regularidade junto ao órgão previdenciário, da aptidão para a função, e da regularidade das normas de saúde ocupacional dispostas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Foi estipulado um prazo de 60 dias para a empresa se adequar a essas obrigações.
Ao fundamentar a sentença, a magistrada ressaltou que “é dever de toda a sociedade prezar pela defesa do meio ambiente” e que “mais ainda cabe aos que integram a cadeia produtiva e auferem os lucros da atividade econômica assegurarem a higidez do meio ambiente laboral, inclusive de forma preventiva, diante de sua responsabilidade pelos danos ambientais (externalidades) gerados pelo seu processo produtivo”.
Além da indenização de R$ 2 milhões, a sentença também prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Os valores da multa também serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Por: Livio Sabatti
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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