O não recolhimento é considerado falta grave do empregador.

09/01/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma ajudante de laboratório da Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá (Hospital Santo Amaro), em razão da irregularidade no recolhimento do FGTS. Segundo a jurisprudência do TST, a situação configura ato faltoso do empregador e tem gravidade suficiente para justificar a rescisão do contrato com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da empregada, com o fundamento de que a irregularidade no recolhimento do FGTS não torna insuportável a continuidade do vínculo de emprego. Ainda de acordo com o TRT, a empregada trabalhou 16 anos para a empresa, o que reforçaria a ausência de gravidade da conduta da empresa.

Falta grave

A relatora do recurso de revista da ajudante, ministra Dora Maria da Costa, observou que, ao contrário da decisão do TRT, a jurisprudência do TST considera a ausência de regularidade no recolhimento do FGTS falta grave do empregador.

A decisão foi unânime.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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