Os graves danos comprometeram a vida pessoal e profissional do empregado.
23/08/19 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 240 mil a indenização a ser paga pela Nova Palma Energia Ltda., do Rio Grande do Sul, a um eletricista que teve o corpo gravemente queimado em decorrência de choque elétrico. Segundo a Turma, o valor arbitrado nas instâncias anteriores, de R$ 120 mil, era desproporcional ao dano sofrido pelo empregado, que teve 70% do corpo atingido pelas queimaduras.
Acidente
Na reclamação trabalhista, o eletricista disse que, em 2010, sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em várias partes do corpo ao substituir postes de madeira por de concreto numa propriedade rural. Ele trabalhava na empresa desde 2003 na montagem de linhas elétricas de alta e baixa tensão. O acidente resultou, entre outras sequelas, na redução de um dos testículos e o obrigou a se submeter a cirurgia para enxertos no pênis. No laudo dermatológico, o perito atestou que as cicatrizes resultantes das queimaduras cobriam aproximadamente 70% da superfície corporal.
Lesões
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) registrou que o empregado tinha apenas 29 anos de idade na época do acidente e que as graves e extensas lesões físicas e neurológicas sofridas por ele comprometeram sua possibilidade de seguir um plano de vida pessoal e profissional. Segundo o TRT, a culpa da empresa, por negligência e imperícia na análise do risco da atividade realizada pelo empregado, é grave, e o fato de ter auxiliado em sua recuperação não a isenta da obrigação de reparar os danos estéticos e o comprometimento do projeto de vida. Fixou, assim, a indenização em R$ 120 mil.
Desproporcionalidade
A relatora do recurso de revista do eletricista, ministra Kátia Arruda, considerou demonstrada a falta de proporcionalidade entre os fatos e os montantes arbitrados pelo TRT pelas lesões extrapatrimoniais relativas aos danos estéticos e aos danos ao projeto de vida. Ela destacou que o empregado teve diversas limitações de movimento, apresenta cicatrizes extensas pelo corpo e não pode realizar esforço físico ou se expor ao sol. “Teve ceifado o direito de seguir a carreira de eletricista escolhida, ou mesmo de iniciar outra carreira por meio do estudo, especialmente em razão do déficit de cognição resultante do acidente”, assinalou.
Projeto de vida
Para a ministra, é evidente o dano ao projeto de vida do empregado decorrente de lesão nos órgãos reprodutores (0% de vitalidade), que lhe retirou a possibilidade de reprodução e, com isso, de criação de uma família natural. Ela observou ainda que essa perda estética também atinge a imagem do eletricista, repercute em sua esfera íntima e gera dano de difícil mensuração.
De acordo com a perícia, as lesões se estendem pelo dorso, pelos membros inferiores e superiores, pelo pescoço e pelo abdome. O laudo indica ainda extensa retração fibrótica no pé esquerdo, com perda de substância, que dificulta a locomoção.
Dano material
Além da majoração do valor da indenização pelos danos estéticos e ao projeto de vida, a relatora determinou a inclusão dos valores relativos ao auxílio-alimentação no cálculo da pensão decorrente da incapacidade permanente para o trabalho.
A decisão foi unânime.
Por: Livio Sabatti
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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