Não caracteriza discriminação abusiva a prática das instituições financeiras de impor restrições ao empréstimo consignado quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior que 80 anos.

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Ministério Público Federal para que a Caixa Econômica fosse impedida de impor esse limite. Segundo o MPF, a prática seria discriminatória. Para a Caixa, trata-se de proteger a população idosa do superendividamento.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a restrição na contratação de empréstimo, apenas na modalidade consignado, não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa, a qual pode se socorrer de outras formas de acesso ao crédito bancário.

“A adoção de critério etário para distinguir o tratamento da população em geral é válida quando adequadamente justificada e fundamentada no ordenamento jurídico, sempre atentando-se para a sua razoabilidade diante dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, declarou a ministra.

Ratificando os argumentos do tribunal de origem, a relatora ressaltou que aceitar a restrição na concessão de empréstimo consignado não constitui causa de discriminação ou desrespeito à pessoa unicamente por sua condição de idosa, “mas o reconhecimento de outros fatores justificáveis e razoáveis da limitação ao crédito perante o mercado em geral”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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