O ministro Og Fernandes, do STJ, aumentou o valor de indenização por danos morais e estéticos devida pelo Estado da Paraíba a um homem vítima de disparo de arma de fogo. Os tiros foram dados por um detento que cumpria regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do poder público.
A vítima sofreu traumatismo da coluna vertebral e ficou paraplégica. Padece, também, de sério abalo psíquico. O dever de indenizar foi reconhecido pelas instâncias de origem, mas a vítima recorreu ao STJ para que os valores fossem aumentados.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia.
Em decisão monocrática, o ministro acolheu o recurso da vítima, fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Og Fernandes observou que é possível a revisão do valor de indenização quando exorbitante ou insignificante. O ministro constatou que os valores arbitrados se encontram aquém dos patamares considerados proporcionais pelo STJ em casos semelhantes.
Em precedente lembrado pelo relator, um motociclista de Joinville (SC) que ficou paraplégico em razão de acidente provocado por buraco na pista recebeu R$ 200 mil por danos morais (REsp n° 1.440.845). Em outro caso, um motorista do Paraná que sofreu acidente ao colidir com objeto sobre a pista, em rodovia submetida a cobrança de pedágio, e também ficou paraplégico recebeu R$ 300 mil por danos morais (AREsp n° 25.260).
Considerando a situação no caso concreto, o ministro fixou a indenização a título de danos morais e estéticos em R$ 150 mil e R$ 200 mil, respectivamente. (REsp n° 164108 – com informações do STJ).
Fonte: ESPAÇO VITAL
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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