A 8ª Turma do TST entendeu ser devida indenização a um vendedor da Via Varejo S.A. (grupo que inclui as redes lojistas Casas Bahia e Ponto Frio) que afirmou e comprovou ter sido obrigado a enganar clientes para incluir nas vendas serviços não ajustados. Com isso, manteve a condenação ao pagamento de reparação a título de dano moral imposta pelo TRT da 2ª Região (SP). No entanto, a 8ª Turma reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 3 mil.
Considerando a opulência das duas cadeias lojistas, a indenização definitiva é pífia e, provavelmente, não desestimulará outras iniciativas semelhantes.
A prática, conhecida entre os vendedores como “Embutec”, consistia em embutir no preço de venda do produto itens como garantia estendida, seguro em caso de desemprego e seguro de vida, mesmo que o consumidor não quisesse.
O pedido do vendedor de recebimento de indenização foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP).
O TRT da 2ª Região, no entanto, julgou devida a reparação moral, “por ter ficado amplamente provado que os vendedores eram orientados a enganar os clientes, por meio de conduta que resultou em conflito ético e constrangimentos de cunho emocional e moral que atingiam a todos os vendedores e a cada um em particular”.
O empregado não recorreu contra o valor (R$ 10 mil) da condenação.
Opressão e coação
Ao analisar o recurso de revista da Via Varejo, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que “houve ofensa moral, pois a obrigação era imposta aos vendedores num contexto de clara opressão e coação”. O voto ressaltou que, conforme o TRT paulista, o impacto moral e psicológico sofrido pelo empregado era presumido “diante da ameaça constante e quase palpável à sua dignidade e à sua personalidade, reiteradamente praticada pelo empregador, que mantinha seus vendedores sempre sujeitos a situações vexatórias”.
No entanto, em relação ao montante da indenização, a relatora considerou que o valor fixado pelo TRT foi “extremamente excessivo” diante das peculiaridades do caso. Apesar do caráter pedagógico e compensatório da condenação, o seu arbitramento, segundo a relatora, “não pode destoar da realidade dos autos” nem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento.
Por unanimidade, a 8ª Turma reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil. A cifra definitiva corresponde a 68,5% de um mês de “auxílio-moradia” que os magistrados vêm recebendo desde setembro de 2014. (ARR nº 1000796-44.2014.5.02.0602 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Por: Livio Sabatti
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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