Sentença proferida pelo juiz Paulo Cesar Filippon solveu um raro caso de invasão favorecida ao sistema virtual dos Laboratórios Weinmann, de Porto Alegre, onde são fornecidos, mediante senha, os resultados dos exames de sangue, urina e outros.

A cliente ingressou com ação judicial, depois de perceber que a senha do seu perfil no saite da empresa havia sido alterada sem o seu consentimento.

Já no transcorrer da ação, a autora afirmou, em depoimento ao juiz da causa, que a troca da senha fora obra de sua ex-sogra. “Até hoje eu sofro por isso” – disse, ao explicar que o resultado do exame foi usado para ameaçá-la. O teste confirmara sífilis e, antes disso, o companheiro da autora já fora por ela informado.

Conforme a sentença, “o simples fato de a autora ter sua intimidade exposta a terceiros, por culpa da ré, já é situação gravosa o suficiente para gerar dano moral indenizável”. O magistrado considerou que “a exposição não autorizada da intimidade – e o resultado de exames médicos faz parte do âmbito íntimo da pessoa – é violação de direito hábil, por si só, a ensejar abalo psicológico, agravado pela situação particular de debilidade da autora”.

A defesa dos Laboratórios Weinmann tinha sustentado não ter havido violação de sistema. Ponderou que “se a senha e os dados de identificação foram modificados, foi porque foram solicitados, após confirmadas as informações constantes nos documentos pessoais de identificação”.

O magistrado entendeu diferente. “A empresa ré não logrou demonstrar que o seu sistema de informações é íntegro e seguro. O julgado concluiu com base em depoimento pessoal de um representante legal da própria ré, “dando conta de que apenas com um telefonema para a central e a confirmação de dados pessoais é possível alterar a senha”.

Outro detalhe que chamou a atenção, na sentença, foi que o laboratório réu declarou impossibilidade de atender o pedido feito pela autora, nos autos, para que fosse exibida a gravação de áudio da voz da pessoa que telefonou solicitando – em suposto nome da demandante – a alteração da senha.

Não há trânsito em julgado. A ação tramita sem segredo de justiça. A não divulgação do nome da autora, nem do número do processo são decisões editoriais do Espaço Vital.

Comentários sobre a sentença

Cinco advogados especialistas em ações por dano moral, ouvidos ontem (6) à noite pelo Espaço Vital, avaliaram ser “interessante e muito bem dada a sentença”. Mas todos também coincidiram num ponto: a indenização é pífia.

Os cinco profissionais da advocacia – que pediram para não terem seus nomes revelados – avaliaram os termos da sentença, disponível no sistema público de acesso processual do TJRS, embora sem conhecer o conteúdo dos autos. Eles estimaram que “aparentemente a falha de segurança foi grave” e que o juiz não considerou a pujança econômico-financeira e o prestígio da empresa ré.

Os Laboratórios Weinmann foram reconhecidos como a marca mais lembrada na pesquisa “Top of Mind – As Marcas de Porto Alegre”, realizada este ano pelo Grupo Amanhã, na categoria “laboratório de análises clínicas”. O levantamento é feito por meio de uma pesquisa que lista as marcas mais lembradas pelos gaúchos em 100 categorias.

O Weinmann é controlado pelo Grupo Fleury, que ocupa posição de liderança nacional no segmento premium de medicina diagnóstica, anunciando serviços diferenciados e de alta qualidade em saúde. Está presente também no Estado de São Paulo e no Distrito Federal.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

Compartilhar:

voltar

Notícias Recomendadas:

08/02/2023

Por: Livio Sabatti

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia


24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o [...]

25/01/2023

Por: Livio Sabatti

Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar


O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu [...]

12/12/2022

Por: Livio Sabatti

Código do Consumidor em relação empresarial exige vulnerabilidade


É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas [...]