Mulher é condenada a devolver R$ 476 mil a empresário de quem dizia ser amante
Uma mulher, de identidade não divulgada, foi condenada a restituir R$ 476,5 mil a um empresário de quem ela dizia ser amante, em Santa Helena de Goiás (GO). Conforme a sentença, tal quantia foi obtida mediante chantagem, com a suposta existência de um vídeo dos dois saindo de um motel, que chegaria às mãos da esposa dele.
No processo, a mulher negou que tivesse havido chantagem. Ela afirmou que ambos eram amantes e que o homem a “ajudava financeiramente de forma espontânea”. A ré disse, nos autos, que os dois ficaram juntos, em acontecimentos frequentes, por cerca de dois anos, mas que o caso amoroso não havia sido visto por ninguém.
A sentença foi proferida pelo juiz Thiago Brandão Boghi. Além do valor de R$ 476,5 mil relacionados aos valores comprovadamente repassados pelo empresário, a mulher foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais. Não há trânsito em julgado.
Uma das passagens do julgado monocrático afirma que “se no decorrer desse tempo, caso a requerida e autor mantivessem relacionamento amoroso, por certo existiria algum amigo íntimo dela ou do casal que tivesse conhecimento de tal relacionamento, ou mesmo a possibilidade de que vizinhos presenciassem encontros ou a entrada e saída do requerente na casa da requerida”.
A decisão também considerou que, apesar de a mulher afirmar que se encontrava com o empresário clandestinamente em um motel de um amigo, na cidade, ela não mencionou quem seria este amigo nem qual seria o estabelecimento. Diante disto, o magistrado concluiu que a mulher “inventou a existência do vídeo” para que chantageasse o empresário e, consequentemente, “enriquecesse indevidamente”.
Como foram as (supostas) chantagens
De acordo com o que foi divulgado pela assessoria de comunicação do TJ-GO, a petição inicial sustentou que o homem e a família dele haviam conhecido a mulher em 2015, e que a mesma passou a frequentar a casa deles, tomando conhecimento da condição financeira de todos. No mesmo ano, a mulher teria passado a pedir empréstimos a ele, afirmando estar desempregada.
Começou pedindo R$ 200; alguns meses depois foram R$ 4 mil, já que ela havia continuado a se queixar de problemas financeiros. No entanto, após o segundo empréstimo, ela teria dito a ele que queria conversar em um lugar reservado, e escolheu um motel para encontrá-lo.
No depoimento pessoal, o empresário reconheceu que foi até o motel, mas afirma que não houve relação sexual entre os dois, e que eles apenas conversaram. Dias depois, o homem teria recebido uma ligação da mulher, afirmando que um vizinho dela havia filmado os dois saindo do motel, e que a estava a chantageando, dizendo que publicaria o vídeo nas redes sociais.
Com medo, o empresário – segundo a versão exposta no processo – disse que entregou uma quantia em dinheiro à mulher, para que ela repassasse ao vizinho abelhudo. No entanto, o homem diz que ela voltou a procurá-lo com a alegação de que as cunhadas do vizinho também dispunham de uma cópia do vídeo e que exigiam dinheiro R$ 80 mil, para não divulgar a gravação.
Ainda segundo a versão do homem, em dezembro de 2015 a mulher ligou para ele dizendo que presos haviam fugido da cadeia de Rio Verde – também na região sudoeste de Goiás – e que alguns dos detentos eram amigos do vizinho que estaria supostamente chantageando os dois. Ela disse que, para que os criminosos não fizessem nada com ele, nem divulgassem a gravação, era necessário pagar outros R$ 60 mil.
No depoimento, o empresário relatou que ficou desesperado e chegou a pensar em se suicidar, já que já havia dado todas as suas reservas financeiras.
Ainda de acordo com o processo, em janeiro de 2016 a esposa do empresário descobriu que ele vinha recebendo ligações consecutivas da mulher. Questionando-o se os dois haviam tido um relacionamento extraconjugal, o homem negou, mas informou estar sendo vítima de extorsão.
Com o apoio da esposa, foi à delegacia de polícia, para registrar o caso. Logo depois o processo cível foi iniciado.
Em depoimento à Polícia Civil, a mulher disse que, com o dinheiro recebido do empresário havia comprado uma casa no valor de R$ 220 mil e um carro, um Honda Civic, no valor de R$ 50 mil. Estes dois bens tiveram averbadas suas indisponibilidades, embora a mulher continue em sua posse.
Fonte: Espaço Vital
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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