Sistema de vídeo conferência vai ligar Corregedoria e tribunais
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, em provimento publicado nesta terça-feira (11/9), que todas as unidades de primeiro e segundo graus e de Tribunais Superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), devem, no prazo de 60 dias após a publicação do normativo, estar dotadas com equipamentos necessários à transmissão de voz e imagens em tempo real.
A medida, segundo o corregedor nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, possibilitará a otimização de custos na realização das atividades jurisdicionais e das diversas atividades correicionais, tornando-as mais eficientes.
Martins lembra que o programa a ser utilizado, denominado Sistema Nacional de Vídeo Conferência, foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que recursos tecnológicos para otimizar a eficiência do Poder Judiciário estão previstos no Código de Processo Civil (art. 236, § 3).
Em seu discurso de posse, o ministro já externava sua preocupação com a necessidade de mostrar para a sociedade todo o trabalho realizado pelos magistrados, dando transparência à sua atuação. Segundo Martins, o objetivo é encurtar distâncias e possibilitar o diálogo entre o corregedor Nacional de Justiça e os magistrados brasileiros.
“Ao estabelecer esse canal de comunicação, os magistrados poderão falar diretamente com o corregedor e vice-versa. O juiz não vai precisar esperar a visita da corregedoria para expor suas necessidades, nem a corregedoria para obter informações”, explica o ministro.
O corregedor pretende colocar a Corregedoria Nacional de Justiça em permanente diálogo com a magistratura em favor dos legítimos interesses da cidadania. “A magistratura é viável no Brasil. Magistratura forte, cidadania respeitada”, afirma Martins.
De acordo com o Provimento n. 75, os requisitos mínimos para a realização da videoconferência são extremamente simples e, provavelmente, já existentes nas unidades jurisdicionais. São eles: caixa de som, acesso à internet, câmera no computador e microfone.
Fonte:CNJ
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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