Anatel deverá punir operadoras por problemas no cadastro de usuário pré-pago
A constatação é de fiscalização do TCU, relatada pela ministra Ana Arraes, que verificou a baixa efetividade das ações da agência para corrigir as ilegalidades das condutas de prestadoras no cadastramento desses consumidores
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não tem conseguido efetivamente corrigir as ilegalidades verificadas nos cadastros de usuários de telefonia móvel pré-paga das prestadoras de serviços.
A conclusão é decorrente de fiscalização que o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, sobre as ações de acompanhamento e controle da Anatel relativas à implementação e à utilização dos cadastros de usuários de telefones pré-pagos. O trabalho da Corte de Contas se deu em atendimento a uma solicitação do Congresso Nacional.
As respostas da Anatel à fiscalização do Tribunal mostraram que, desde 2005, foram identificados diversos casos de descumprimento das obrigações legais e regulamentares de cadastro de usuários de telefones pré-pagos em todas as seis principais operadoras de telefonia móvel do País. Isso levou à instauração de 47 processos sancionatórios pela agência reguladora e à aplicação de multas no valor de R$ 4 milhões.
Em 2007, a Agência Nacional de Telecomunicações chegou a instaurar processo administrativo de acompanhamento e controle para cada uma das seis principais operadoras de telefonia móvel. Naquele procedimento, as operadoras deveriam elaborar plano de ações setorial para tratar toda a base de cadastros e efetuar ajustes na habilitação de novos clientes de planos pré-pagos.
No entanto, devido a outras irregularidades identificadas durante fiscalização mais recente, a Anatel instaurou processos sancionatórios sobre as cinco principais operadoras de telefonia móvel do País.
A fiscalização do Tribunal, no entanto, verificou que as ações adotadas pela agência não têm sido efetivas para corrigir as ilegalidades verificadas nas condutas das prestadoras. Em função disso, o TCU informou a Anatel sobre a possibilidade legal de aplicar outras penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações e em seu Regulamento de Sanções. Isso deverá ocorrer caso a autarquia observe reiterados descumprimentos de compromissos, ocorrência de infrações graves ou perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.835/2018 – Plenário
Fonte: TCU
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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