TCE-RS impede contratação em Relvado
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que o Executivo Municipal de Relvado se abstenha de celebrar qualquer contratação decorrente da licitação – Pregão Presencial nº 11/2018 – cujo objeto consiste na seleção de empresa para implantação, execução e manutenção de dispositivos de transposição de obstáculos, além da recuperação de vias rurais do Município.
O relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, considerou que os esclarecimentos prestados pelo gestor não foram suficientes para afastar as irregularidades decorrentes da utilização inadequada da modalidade licitatória de Pregão e do Sistema de Registro de Preços para a contratação de obras de engenharia e da ausência de recursos orçamentários para custear os serviços licitados, tendo em vista que a receita do Município de Relvado é de R$ 12.949.500,00, enquanto as despesas decorrentes das obras somam valores na ordem de R$ 30.354.042,94.
Desta forma, o conselheiro determinou que não sejam realizadas contratações decorrentes da licitação em tela e, na hipótese de contratação já efetivada, que seja imediatamente suspensa, até que o TCE-RS analise o mérito da questão.
O prefeito do Município, Odi Paulo Lorenzini, foi intimado acerca da decisão e tem o prazo de trinta dias para prestar esclarecimentos, se desejar.
Acesse aqui a íntegra da medida cautelar.
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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