Desde o último dia 5 de janeiro, todas as unidades das Forças Armadas, ao abrirem um Inquérito Policial Militar (IPM), estão obrigadas a cadastrarem o procedimento no Sistema Judicial Eletrônico da Justiça Militar da União (E-proc/JMU).

A obrigatoriedade está prevista no Ato Normativo nº 699, publicado pelo Superior Tribunal Militar. Conforme o documento, a autoridade de polícia judiciária deve providenciar o cadastramento da Portaria de instauração do IPM no E-Proc/JMU, gerando distribuição automática para o juízo competente.

Em seguida, a Circunscrição Judiciária Militar (CJM) competente deverá vincular o IPM à Ação Penal Militar correspondente.

No mesmo procedimento, a autoridade de polícia judiciária deve encaminhar à CJM (Auditoria Militar) ou ao STM, nas causas de sua competência originária, a comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal; o requerimento da autoridade militar ou do Ministério Público de medidas constritivas ou de natureza acautelatória e os Procedimentos de Investigação Criminal.

Como consequência, assim que o IPM ingressar no E-proc, instituem-se, desde então, o juiz e o promotor naturais da causa.

Com a nova sistemática, os magistrados da Justiça Militar da União terão acesso, em tempo atual, a todos os elementos colhidos nos casos em que sejam eventualmente necessárias medidas cautelares.

Também trará benefícios relacionados à atividade de controle externo da atividade policial desenvolvida pelo Ministério Público, sobretudo para o controle dos prazos para a conclusão das investigações, para evitar nulidades e para facilitar as interações entre o destinatário da apuração e seu encarregado na construção de políticas de investigação, na formulação de linhas investigatórias e na adoção de estratégias de obtenção de provas, de forma a diminuir esse trabalho na fase de diligências complementares.

Fonte: STM


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 20 de janeiro de 2024

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