O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal de Viamão (RS) que teve tratamento de infertilidade e reprodução assistida interrompidos no meio pela instituição. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta semana (2/8) sentença condenatória da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

O casal tentava o procedimento pela segunda vez. Eles ajuizaram ação alegando que o hospital interrompeu o tratamento de maneira negligente, após sofrer interdição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por “inadequações estruturais e de procedimento no setor”. Os fatos ocorreram entre outubro e dezembro de 2015. Conforme os autores, eles só foram avisados da impossibilidade de seguir a fertilização depois de adquirirem a medicação, quando foram ao hospital esperando iniciar o procedimento.

O HCPA apelou ao tribunal após ser condenado a pagar R$ 10 mil para cada um dos autores por danos morais, mais R$ 750,00 por danos materiais, valor relativo ao gasto com os medicamentos. Conforme o hospital, a comunicação tardia não seria suficiente para gerar indenização por danos morais. Os advogados da instituição sustentaram ainda que o procedimento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo direito subjetivo dos autores ao tratamento.

Para a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, entretanto, ficou configurada a negligência do hospital, “tanto por oferecer condições impróprias para o tratamento de fertilização, levando à interdição do setor, quanto pela negligência em deixar de informar os pacientes, em tempo e modo adequados, sobre a interrupção deste tratamento”.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

Fonte: TRF4


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 12 de agosto de 2022

Compartilhar:

voltar

Notícias Recomendadas:

08/02/2023

Por: Livio Sabatti

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia


24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o [...]

25/01/2023

Por: Livio Sabatti

Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar


O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu [...]

12/12/2022

Por: Livio Sabatti

Código do Consumidor em relação empresarial exige vulnerabilidade


É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas [...]