Uma auxiliar de educação infantil que foi coagida a pedir demissão da empresa em que trabalhava conseguiu reverter a situação na Justiça do Trabalho. O juiz Márcio Lima do Amaral, titular da Vara do Trabalho de Esteio, reconheceu a rescisão indireta do contrato, que ocorre quando há uma falta grave da empregadora. Com a decisão, a empresa deverá pagar à ex-empregada todas as verbas rescisórias a que ela teria direito em uma despedida sem justa causa.
A autora do processo era empregada de uma empresa terceirizada que prestava serviços ao Município de Esteio. Conforme uma testemunha, após o encerramento do contrato do Município com a terceirizada, a empregadora afirmou que não despediria os trabalhadores, e que eles próprios deveriam pedir demissão caso quisessem ser admitidos pela nova empresa contratada.
A sentença do primeiro grau ressaltou que a empregadora agiu assim para não arcar com os ônus trabalhistas. “A empregadora coagiu a demandante a pedir demissão, pois declarou que os empregados não conseguiriam nova colocação no mercado de trabalho, já que estariam com a CTPS em aberto”, afirmou.
A decisão condenou a empresa a pagar à trabalhadora o aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de outras parcelas que ainda não haviam sido quitadas, como o 13º salário proporcional e as férias proporcionais. No segundo grau, a 1ª Turma do TRT-RS também deferiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, por entender que a trabalhadora teve sua dignidade lesionada.
Participaram do julgamento na 1ª Turma os desembargadores Roger Ballejo Villarinho (relator), Fabiano Holz Beserra e Laís Helena Jaeger Nicotti. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT4
Por: Livio Sabatti
Publicado em: 23 de agosto de 2021
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