Por constatar a incapacidade e a angústia da acidentada, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a necessidade de pagamento de indenização a uma mulher que teve amputados alguns dedos dos pés após ser atropelada por um ônibus ao desembarcar.
Quando a autora saía do veículo no qual viajava, o motorista arrancou e fechou a porta antes que ela pudesse tocar os pés no chão. Com isso, o braço da mulher ficou preso e ela caiu do lado de fora. O ônibus passou por cima de seu pé direito e o esmagou, cena que foi gravada. O condutor saiu do local do acidente logo em seguida.
A vítima acionou a Justiça, apontando ter ficado incapacitada para seu trabalho de cuidadora de idosos, que exige movimentação constante. A empresa de transporte, por seu lado, alegou que a mulher caiu por trombar com uma terceira pessoa que passava em frente à porta, e por isso a culpa do acidente não seria exclusiva da companhia.
A 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte estabeleceu o pagamento de danos materiais relativos às despesas com tratamento médico, danos morais de R$ 40 mil, danos estéticos de R$ 30 mil e pensão mensal vitalícia de R$ 1.280. A empresa recorreu.
O relator do processo no TJ-MG, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, manteve a maioria dos termos da sentença. Apenas destacou que a perícia demonstrou perda de 25% da capacidade laborativa da autora. Por isso, estipulou esse percentual da renda mensal da vítima como o valor correto para a pensão. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: CONJUR
Por: Livio Sabatti
Publicado em: 18 de janeiro de 2021
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