Independentemente do mecanismo utilizado pelo YouTube para coibir abusos na internet, o fato é que quem deve impor remoção de conteúdo, e portanto restringir e/ou delimitar a liberdade de expressão para proteção de direitos, é o Estado, através do Judiciário.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o YouTube reinsira um vídeo removido por suposta violação de direitos autorais e indenize por danos morais o coletivo dono do canal. A reparação foi fixada em R$ 50 mil.

Os vídeos, elaborados com intuito de defesa de minorias, foram removidos por suposta violação de direitos autorais de emissoras de televisão. Os vídeos foram sinalizados por meio de ferramenta do próprio YouTube, em que o algoritmo busca por correspondências nos envios ao site, tendo como base para análise banco de referências que é fornecido pelos usuários que estão qualificados para utilizar o sistema.

De acordo com o relator da apelação, desembargador José Carlos Ferreira Alves, não se está diante de flagrante e notória ilegalidade ou comprovada violação a direito autoral. “Assim sendo, a remoção somente poderia ser feita mediante ordem judicial e não para proteger suposto direito autoral, o que deve ser reconhecido no âmbito judicial”, disse.

Ferreira Alves destacou também que o Marco Civil da internet protege a liberdade de expressão, “garantia constitucional e sagrada em um estado democrático de direito”. Ele lembrou ainda que a ferramenta de verificação de direitos autorais utilizada pelo YouTube não é unanimidade entre os especialistas, e que a remoção sem autorização judicial pode ensejar “autêntica censura prévia”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 18 de dezembro de 2020

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