O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou no início do mês (4/8) a sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que determinou que a União repasse verbas para a construção de 50 unidades habitacionais na comunidade quilombola Alpes Dona Edwirges, localizada no Morro Cascata, em Porto Alegre.

O dinheiro é proveniente do Fundo de Desenvolvimento Social e está relacionado a um contrato de financiamento celebrado no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, cuja operacionalização é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

A decisão foi proferida por quatro votos a um durante julgamento da 3ª Turma da Corte em formato ampliado, com relatoria do desembargador federal Rogerio Favreto.

Histórico do caso

Em 2018, a comunidade quilombola apresentou uma proposta de empreendimento habitacional ao então Ministério das Cidades, mas foi informada de que a contratação seria inviável devido ao título de propriedade das terras em que vivem serem incompatíveis com as modalidades de garantia previstas pelo Fundo de Desenvolvimento Social para o Minha Casa Minha Vida. Segundo a norma, os contratos de financiamento devem prever como garantia a alienação fiduciária dos imóveis ou a hipoteca.

O Ministério Público Federal (MPF) então moveu uma ação civil pública contra a Caixa e a União com o objetivo de garantir o direito à moradia do quilombo e assegurar a contratação do empreendimento.

O MPF alegava que a norma para a concessão do financiamento excluía comunidades como indígenas e quilombolas, que habitam em terras de posse coletiva ou de propriedade da União. O órgão ministerial argumentou no processo que as terras pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, e requereu que a União aceitasse a utilização da chamada “garantia solidária”.

Em sentença publicada em março de 2019, a Justiça Federal gaúcha considerou como sendo ilegal a imposição feita pela União e pela Caixa referente às garantias e condenou as rés a exigirem apenas garantia na modalidade “solidária”. A decisão ainda fixou prazo de 90 dias para que a Caixa desse início à construção das casas.

Apelação

Houve recurso de apelação ao TRF4 tanto da União quanto da Caixa. As rés pleitearam a reforma da sentença sob o argumento de que o financiamento não poderia ser realizado pois não se enquadra nas condições e critérios de seleção previstos pelo programa habitacional.

A 3ª Turma negou os recursos e manteve válida a decisão de primeira instância, apenas acrescentando que a União possui responsabilidade solidária junto à Caixa para efetuar a liberação do saldo contratual.

“Em que pesem as garantias (hipoteca e alienação fiduciária) previstas na norma infralegal serem incompatíveis com o título de propriedade da Associação do Quilombo dos Alpes, a parte ré deveria ter oferecido opção de outra modalidade de garantia, sob pena de obstar o próprio acesso ao financiamento público de moradia às comunidades quilombolas, o que implicaria em discriminação indevida de minoria cuja vulnerabilidade socioeconômica o ordenamento pátrio busca justamente reduzir. Assim, é possível, sem prejuízo à contraparte, conceder-se o financiamento mediante a modalidade ‘garantia solidária’, a ser prestada por cada um dos moradores postulantes ao mútuo”, declarou o relator Rogerio Favreto em seu voto.

Como a decisão da 3ª Turma não foi unânime, cabem ainda os recursos de embargos de declaração e de embargos infringentes.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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