O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (22), a desaprovação das contas de campanha do deputado federal Ronaldo Carletto (PP-BA), mas afastou a multa aplicada ao candidato no valor de R$ 2 mil. A Corte Eleitoral determinou a devolução ao erário dos valores julgados irregulares.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) constatou três irregularidades na prestação de contas de campanha do candidato em 2014. São elas: ausência de prova de propriedade de helicóptero, cedido a título de doação e usado durante a campanha; não identificação de doador originário de recursos em espécie recebido de outro candidato; e, finalmente, registro contábil em torno de R$ 400 mil como proveniente de recursos do Fundo Partidário, quando seriam, na verdade, verbas originárias do diretório nacional do Partido Progressista (PP), que passaram pela conta própria do Fundo.
Ao prover parcialmente tanto o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto o de Ronaldo Carletto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, confirmou a desaprovação das contas do candidato eleito, mas afastou a multa imposta ao parlamentar.
A decisão do Plenário foi unânime.
Fonte: TSE
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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