Na quarta-feira (8 de março), dia internacional da Mulher, durante a Sessão 3.363, o Tribunal de Justiça Militar negou provimento a apelação da defesa do SGT P.F.R.M. , acusado de utilizar de sua função e da estrutura da Brigada Militar, em seu turno de serviço para fazer a guarda e depósito de valores em nome de seus parentes.

No relatório, o juiz militar Antonio Carlos Maciel Rodrigues, que votou pelo desprovimento do recurso defensivo, compreendeu como incontestável as provas que responsabilizam o acusado pelo delitos de prevaricação, crime contra a administração militar.

 

Homenagem ao Dia Internacional da Mulher

Durante as discussões das pautas do dia, no início de suas falas, os juízes Antonio Carlos Maciel Rodrigues e Amilcar Fagundes Freitas Macedo, além do procurador Fábio Costa Pereira, felicitaram as mulheres presentes na sessão, especialmente a juíza Maria Emília Moura da Silva, única mulher componente da Corte.

Em agradecimento, a juíza Maria Emília salientou a importância do papel feminino em nossa sociedade. “Entendo isso como uma gentileza de vossas excelências mas as recebo com muito carinho e muita honra porque eu entendo que sou uma representante de todas as mulheres que trabalham nesta casa e sei que foram dirigidas a todas elas. São mulheres que trabalham, que estudam, que lutam, que conquistam tantas coisas, com dificuldades, que tem filhos e que, acima de tudo, distribuem amor a todos. Eu acho que este é o principal. Quem de nós não tem, no mínimo uma mulher importante na nossa vida? Todos nós temos. Eu tenho mais de uma. Eu quero agradecer então às sensibilizadas palavras, em meu nome e de todas as mulheres que trabalham aqui neste Tribunal e  as demais que estão presentes aqui.”

 

Fonte: TJMRS


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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