TRF4 mobiliza instituições para dar destinação aos veículos apreendidos em operações federais e garantir retorno do dinheiro do crime aos cofres públicos
A nova iniciativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal (JF) da 4ª Região pretende solucionar um problema que assola os pátios e os depósitos da Policia Federal (PF) nos três estados da Região Sul: o acúmulo de veículos apreendidos em ações policiais de combate ao crime que esperam uma destinação adequada. Além de garantir um retorno do dinheiro do crime aos cofres públicos, o projeto também vai assegurar um maior controle ambiental e a melhoria da segurança dos depósitos.
Para enfrentar esse problema, a Corregedoria está criando uma comissão especial de trabalho que vai reunir juízes federais, delegados da PF e representantes do Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul (RS), de Santa Catarina (SC) e do Paraná (PR).
Segundo o juiz federal auxiliar da Corregedoria, Loraci Flores de Lima, atualmente, os veículos que foram apreendidos por operações da PF e também da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ficam recolhidos nos depósitos aguardando a conclusão dos processos penais.
“Hoje em dia, os automóveis ficam guardados até o final do processo, e, em alguns casos, isso pode demorar até 20 anos, assim, depreciam-se e deterioram-se com o tempo, perdem valor econômico e tendem a virar sucata”, explica o magistrado.
Ele acrescenta que a questão não envolve somente carros de passeio e motocicletas, mas também “caminhonetes de alto valor agregado e veículos de transporte como ônibus e caminhões do tipo bitrem de frota moderna que se acumulam e lotam os pátios da polícia”.
O corregedor regional, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, deu inicio aos estudos para colocar em prática a iniciativa. Conforme um recente levantamento feito pela PF gaúcha, somente no ano de 2017 foram gastos mais de R$ 831 mil com a conservação dos veículos acautelados por ordem judicial e a manutenção das estruturas dos depósitos no RS. Nesse ano, até o mês de junho, o valor já ultrapassou R$ 433 mil. “Tais gastos consideram apenas um estado, se somarmos os de SC e PR já temos um montante na casa dos milhões anuais apenas para manter os carros nos pátios”, esclarece o juiz.
Meio Ambiente e Segurança
Além da questão financeira envolvendo a depreciação do valor dos veículos, essa situação ainda gera problemas de ordem ambiental e de segurança.
“Com tantos automóveis parados, também temos que lidar com o acúmulo e o vazamento de combustíveis como gasolina e óleo diesel, degradando o ambiente e gerando infestações de insetos”, fala Flores de Lima.
A prática de furtos de peças e acessórios dos veículos também acaba sendo recorrente nesses locais. “Infelizmente, como os carros ficam lá abandonados, muitas pessoas tentam invadir o depósito para roubar peças, criando mais situações prejudiciais e gerando mais demandas para a justiça”, lamenta o auxiliar da Corregedoria.
“O que pretendemos com os esforços conjuntos da comissão é esvaziar os depósitos de veículos dos três estados e mantê-los limpos daqui para frente criando uma nova mentalidade dos órgãos participantes para dar uma destinação ágil, eficiente e transparente para os veículos”, aponta o magistrado.
Novas práticas jurídicas
No contexto atual, o problema conta com duas soluções: se o réu é absolvido ao final do processo penal, recebe o automóvel de volta, e, se for condenado, o bem é perdido em favor da União. No entanto, dispor apenas dessas iniciativas tem se mostrado insuficiente para dar conta do problema.
De acordo com o juiz, a resolução n° 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, gerou um estudo que apontou que, em todo o Brasil, cerca de 94% desses bens não são cedidos ou alienados. “Todos esses pertences permanecem sob a guarda do Judiciário, parados, sem atribuir-se uma utilidade ou correto uso para eles”, afirma Flores de Lima.
Para reverter esse quadro na 4ª Região da JF, os magistrados contam com dois institutos jurídicos recentes: a alienação antecipada e a cessão de veículos. Conforme aponta o juiz, tanto uma quanto a outra são previsões normativas “relativamente novas e por isso ainda pouco usadas nos processos, sendo fundamental que mudemos esse costume”. Ambas já se encontram devidamente reguladas pela Consolidação Normativa da Corregedoria.
Na alienação antecipada, o bem é vendido antes do final do processo criminal, sendo o valor da venda depositado em uma conta judicial remunerada que é atualizada com juros e correção monetária, aguardando a conclusão da ação. Se o acusado for considerado inocente, recebe o valor atualizado, e, se for declarado culpado, o montante é destinado para União.
Já na cessão, que tem caráter provisório, o bem é designado para uso por parte de entidades de beneficência conveniadas com a JF ou órgãos de segurança pública, que deverão assumir os custos de manutenção regular e firmar termo de responsabilidade pelo bom uso e conservação dele até a solução final do processo.
Dessa forma, uma das principais metas da comissão será trabalhar com os juízes a necessidade de priorizar a aplicação desses institutos. “Ainda não existia a cultura de utilização da alienação antecipada e da cessão, mas daqui pra frente vamos fomentar tais práticas, seja para o melhor interesse do acusado em processo, seja para o da sociedade civil representada pela União”, avalia o magistrado.
A Corregedoria já enviou um ofício aos juízes federais da 4ª Região para que adotem as novas práticas. Segundo Flores de Lima, a oficialização da comissão especial e o início das suas atividades são iminentes, devendo ocorrer nos próximos dias no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Além disso, o passo seguinte do grupo deverá ser a realização do levantamento de todos os veículos que estão nos depósitos da PF em SC e PR, semelhante ao que já foi feito no RS.
“Para o sucesso da comissão, será imprescindível criarmos uma nova cultura, uma mudança de pensamento para que tenhamos uma atenção especial em relação aos bens apreendidos pelas operações policiais. Queremos realizar um trabalho célere e transparente que dê uma destinação correta para esses veículos”, conclui Flores de Lima.
Fonte: TRF 4
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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