TRF4 mantém processo de improbidade administrativa contra ex-prefeitos de Chuí (RS)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso para suspender ação de improbidade administrativa contra Renato Hernandez Martins e Hamilton Silverio Lima, ex-prefeitos do município de Chuí, no Rio Grande do Sul.
Lima era o prefeito quando o município assinou, em 2010, um convênio com o Ministério do Esporte para instaurar o programa “Esporte e Lazer da Cidade”, com o desenvolvimento de atividades recreativas e de lazer para toda a população pelo período de um ano. O valor do contrato era de R$ 116.875,40. Contudo, o município descumpriu uma das cláusulas, que estabelecia o envio de relatórios periódicos de execução e prestação de contas. Mesmo recebendo notificações, o município não regularizou a inadimplência, e a situação permaneceu a mesma quando Martins assumiu a prefeitura.
Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois por omitir a comprovação da aplicação regular dos recursos federais, e a Justiça Federal de Rio Grande aceitou a denúncia.
O réu Martins entrou com recurso no tribunal pedindo a suspensão do processo. Ele sustentou que a gestão do recurso foi realizada na gestão anterior.
A 4ª Turma do TRF4 negou o pedido por unanimidade. O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, explicou que a petição inicial da ação de improbidade administrativa só será rejeitada de plano se o magistrado estiver convencido da inexistência do ato ímprobo, da improcedência da demanda ou da inadequação da via eleita.
O magistrado sustentou que no caso existem os elementos necessários para o recebimento da ação, e que o processo deve seguir para resguardar o interesse público. “Existindo indícios da materialidade do ato e sua autoria, o seu processamento é impositivo”, concluiu Aurvalle.
Fonte: TRF4
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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