O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (7/10) que a União forneça o medicamento Soliris (Eculizumabe) a um portador de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN). O pedido do morador de Três de Maio (RS) que sofre com a doença genética rara e progressiva foi atendido pela juíza federal convocada Adriane Battisti, que estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) providencie o produto farmacêutico, que custa R$12 mil.

O paciente ajuizou ação em 2016, após ter o pedido administrativo negado pelo SUS, já que a substância só é concedida pelo Ministério da Saúde a partir de ordem judicial. O portador da doença requereu o direito ao recebimento gratuito e urgente do único tratamento capaz de reduzir a destruição de glóbulos vermelhos, que gera anemia aguda, trombose fatal, hipertensão pulmonar e falha renal crônica. Na ação, o autor destacou que, de acordo com o dever dos entes públicos federais de prestar serviços de saúde à população, a aquisição de remédios de alto custo e excepcionais, como o solicitado, é de responsabilidade da União.

Após negar três pedidos de antecipação de tutela, a 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) julgou não ser necessária a concessão do medicamento ao requerente.

O autor recorreu com urgência ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que a eficácia do produto teria sido comprovada com o registro da substância pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2017.

A juíza Adriane Battisti, relatora do caso no TRF4, revogou a determinação de 1ª instância, considerando essencial o fornecimento do remédio solicitado. A partir do laudo da médica que acompanha o paciente desde 2015 e da análise do perito judicial, a magistrada ressaltou a inexistência de alternativa terapêutica capaz de impedir o avanço da doença.

“No caso dos autos, tem-se que o tratamento pleiteado é imprescindível para o atual estágio da doença que acomete a parte autora e não há, diante dos elementos colhidos, fármaco ou procedimento disponível no SUS que permita a substituição”, concluiu a relatora.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

Compartilhar:

voltar

Notícias Recomendadas:

08/02/2023

Por: Livio Sabatti

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia


24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o [...]

25/01/2023

Por: Livio Sabatti

Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar


O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu [...]

12/12/2022

Por: Livio Sabatti

Código do Consumidor em relação empresarial exige vulnerabilidade


É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas [...]