A Desembargadora Angela Terezinha de Oliveira Brito, integrante do Órgão Especial do TJRS, negou nesta tarde (23/4) liminar em mandado de segurança contra tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 272/2019.

A proposta prevê alterar dispositivos constitucionais com o objetivo de retirar a norma que estabelece que a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Companhia Rio-Grandense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (SULGÁS) somente poderão ser realizadas após manifestação da população através de plebiscito.

O mandado foi impetrado pelas Deputadas Luciana Genro e Juliana Brizola, que requereram o recebimento do Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa popular, seja como plebiscito, seja como referendo, bem como a suspensão da tramitação da referida PEC.

Na decisão, a relatora afirma que o pedido está calcado predominantemente em supostas ofensas a regras do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Também destaca que o próprio regimento “disponibiliza aos parlamentares mecanismos para manifestação e impugnação de decisões do Presidente daquela Casa, mediante recurso ao respectivo plenário”.

“Assim, a partir dessa perspectiva, havendo ainda a possibilidade de impugnação do ato da presidência dentro daquele mesmo Poder, a intervenção do Poder Judiciário no âmbito do Poder Legislativo, neste momento, mostra-se indevida e capaz de acarretar violação ao princípio da independência entre os Poderes do Estado”, decidiu a magistrada.

Processo nº 70081310104.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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