TCU autoriza a retomada da privatização de distribuidoras da Eletrobras

Acórdão aprovado por unanimidade autoriza a desestatização de seis distribuidoras, mas impõe algumas condicionantes ao Ministério de Minas e Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na quarta-feira (30/5), a retomada do processo de privatização de seis distribuidoras de energia da Eletrobras. Na sessão Plenária, os ministros, em unanimidade, acompanharam o voto do relator do processo, José Múcio Monteiro. O Acórdão do Tribunal permite que a Eletrobras e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social publiquem os editais de venda das empresas, mas impõe algumas condicionantes.

O processo de privatização das distribuidoras de energia que atuam no Acre, Amazonas, Piauí, Alagoas, Roraima e Rondônia, teve início em 2016. Consideradas deficitárias, essas empresas estavam, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entre os piores desempenhos de todas as concessionárias de distribuição em atividade no país. A partir do momento em foi tomada a decisão de privatização, as distribuidoras passaram a receber R$ 202 milhões por mês para manter os serviços. Esse recurso é proveniente das contas de energia pagas pelos consumidores de todo o país.

O Acórdão do TCU determina que, antes da privatização, o Ministério de Minas e Energia (MME), o BNDES e a Eletrobras avaliem formas de promover o compartilhamento de eventuais benefícios futuros que os Ativos Imobilizados em Curso, adquiridos pelas distribuidoras subsidiárias da Eletrobras, possam vir a apresentar aos novos concessionários. São ativos que constam do balanço da Eletrobras, mas que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não reconhece no cálculo tarifário.

O Tribunal orienta também que o MME dê transparência a qualquer ato que possa alterar os contornos econômico-financeiros das empresas a serem privatizadas, em especial quanto à correção do ponto inicial de deságio da flexibilização tarifária referente à Companhia Energética de Alagoas S.A. De acordo com o Acórdão, esses cálculos devem levar em conta o impacto do acordo judicial relativo à ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Alagoas, relacionada ao Plano Bresser.

Outra condicionante imposta pelo TCU e que deverá ser observada pelo Ministério das Minas e Energia para o início do processo de privatização das distribuidoras, diz respeito à permanência das condições de desverticalização da empresa Amazonas Energia. Nessa situação, as atividades de geração e transmissão de energia são separadas da atividade de distribuição. O Tribunal determina que, na eventualidade de qualquer modificação que possa alterar os contornos jurídicos quanto à desverticalização da empresa, que o MME se abstenha de dar continuidade ao processo de privatização e encaminhe novo estudo fundamentado sobre o impacto dessas deliberações para nova apreciação por parte do TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na última quarta-feira (30/5), a retomada do processo de privatização de seis distribuidoras de energia da Eletrobras. Na sessão Plenária, os ministros, em unanimidade, acompanharam o voto do relator do processo, José Múcio Monteiro. O Acórdão do Tribunal permite que a Eletrobras e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social publiquem os editais de venda das empresas, mas impõe algumas condicionantes.

O processo de privatização das distribuidoras de energia que atuam no Acre, Amazonas, Piauí, Alagoas, Roraima e Rondônia, teve início em 2016. Consideradas deficitárias, essas empresas estavam, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entre os piores desempenhos de todas as concessionárias de distribuição em atividade no país. A partir do momento em foi tomada a decisão de privatização, as distribuidoras passaram a receber R$ 202 milhões por mês para manter os serviços. Esse recurso é proveniente das contas de energia pagas pelos consumidores de todo o país.

O Acórdão do TCU determina que, antes da privatização, o Ministério de Minas e Energia (MME), o BNDES e a Eletrobras avaliem formas de promover o compartilhamento de eventuais benefícios futuros que os Ativos Imobilizados em Curso, adquiridos pelas distribuidoras subsidiárias da Eletrobras, possam vir a apresentar aos novos concessionários. São ativos que constam do balanço da Eletrobras, mas que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não reconhece no cálculo tarifário.

O Tribunal orienta também que o MME dê transparência a qualquer ato que possa alterar os contornos econômico-financeiros das empresas a serem privatizadas, em especial quanto à correção do ponto inicial de deságio da flexibilização tarifária referente à Companhia Energética de Alagoas S.A. De acordo com o Acórdão, esses cálculos devem levar em conta o impacto do acordo judicial relativo à ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Alagoas, relacionada ao Plano Bresser.

Outra condicionante imposta pelo TCU e que deverá ser observada pelo Ministério das Minas e Energia para o início do processo de privatização das distribuidoras, diz respeito à permanência das condições de desverticalização da empresa Amazonas Energia. Nessa situação, as atividades de geração e transmissão de energia são separadas da atividade de distribuição. O Tribunal determina que, na eventualidade de qualquer modificação que possa alterar os contornos jurídicos quanto à desverticalização da empresa, que o MME se abstenha de dar continuidade ao processo de privatização e encaminhe novo estudo fundamentado sobre o impacto dessas deliberações para nova apreciação por parte do TCU.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1199/2018 – Plenário

Fonte: TCU


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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