TCE-RS suspende pagamento de vantagem financeira indevida para servidor de Porto Alegre

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu cautelar determinando ao atual prefeito de Porto Alegre a suspensão do pagamento de vantagem financeira a servidor pertencente aos quadros do Município.

A percepção da vantagem, segundo a legislação que a criou, veda ao  beneficiário o exercício de qualquer atividade pública ou privada, exceto a participação em órgãos de deliberação coletiva e atividades didáticas.

A decisão, emitida pelo conselheiro Cezar Miola, originou-se de Inspeção Especial instaurada para verificar possíveis irregularidades relativa à recebimento de Regime de Dedicação Exclusiva por parte de servidor.  Os subsídios constantes do procedimento do TCE indicam exercício de advocacia privada, em horário de expediente, junto à justiça do Trabalho.

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, tem o prazo de 15 dias para se manifestar.

Acesse a íntegra da medida cautelar clicando aqui.

Fonte: TCE

 


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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