TCE-RS suspende pagamento de gratificação a servidores de Porto Alegre

Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando ao atual Prefeito de Porto Alegre a suspensão do pagamento de gratificação de Regime de Dedicação Exclusiva a 12 servidores do Município. A irregularidade decorre do concomitante exercício de atividades de gerência ou administração de pessoas jurídicas privadas com as funções públicas, o que é vedado pela legislação municipal.

A decisão, emitida pelo conselheiro Cezar Miola, originou-se da Tomada de Contas Especial instaurada para verificar possíveis irregularidades relativa à remuneração de servidores nos exercícios de 2013 a 2015.

Acesse aqui a íntegra da medida cautelar.

Fonte: TCE


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

Compartilhar:

voltar

Notícias Recomendadas:

08/02/2023

Por: Livio Sabatti

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia


24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o [...]

25/01/2023

Por: Livio Sabatti

Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar


O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu [...]

12/12/2022

Por: Livio Sabatti

Código do Consumidor em relação empresarial exige vulnerabilidade


É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas [...]