TCE-RS revoga cautelar que suspendia pagamentos de gratificação de dedicação exclusiva a servidores de Porto Alegre

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou parcialmente medida cautelar que suspendia o pagamento de Gratificação de Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) a 12 servidores do Executivo Municipal de Porto Alegre.

A cautelar havia sido expedida no âmbito de Tomada de Contas Especial no Município de Porto Alegre, cujo relator é o conselheiro Cezar Miola, e que analisa possíveis irregularidades decorrentes da vinculação de servidores ativos a pessoas jurídicas em atividades de gerência, administração, ou na condição de empresários individuais, nos exercícios de 2013 a 2015.

Conforme constou na decisão, os gestores do Executivo de Porto Alegre estavam sendo reiteradamente instados a adotar medidas visando ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente. Porém, constatado que sequer a cessação da irregularidade havia sido comprovada ao TCE-RS, foi expedida a medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos.

Em recurso de agravo, o atual prefeito da Capital, Nelson Marchezan Jr., argumentou que 10 dos referidos agentes públicos não se encontram, atualmente, em situação de irregularidade, juntando documentação comprobatória.

Ao analisar o recurso, o relator acolheu as razões apresentadas pelo gestor e, reconsiderando a decisão anteriormente proferida, permitiu a retomada dos pagamentos da gratificação por RDE a tais servidores.

O prefeito Nelson Marchezan Jr. e o gestor de Porto Alegre à época de abertura da Tomada de Contas Especial, José Alberto Reus Fortunati, foram intimados da decisão.

Acesse aqui a íntegra da revogação de medida cautelar.

Fonte: TCE


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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