Em sessão da 1ª Câmara do último dia 04, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer prévio favorável às contas, referentes ao exercício de 2008, do ex-prefeito de Passo Fundo Airton Lângaro Dipp. Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, o TCE-RS impôs débito no valor de R$ 859.486,30 ao ex-gestor.

O Tribunal também determinou multa no valor de R$ 1.200,00 ao ex-administrador por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

A somatória do débito é referente à redução de carga horária de estagiários sem o equivalente ajuste no valor das bolsas-auxílio, pagamento de horas extras sem o registro nos controles de frequência dos servidores, gastos indevidos de servidoras sem comprovada contraprestação laboral e pagamentos de serviços de limpeza sem a efetiva comprovação com a Cooperativa de Transporte e Serviços do Sul Ltda. (COOPSUL). O montante ainda refere-se à liquidação de valores acima dos previstos nos contratos firmados com a Cooperativa de Trabalhadores de Passo Fundo (COOTRAPAF) para a prestação de serviços gerais, de manutenção e limpeza de locais públicos e para a prestação de serviços na área de serventes e a execução de limpeza em vias e logradouros públicos em áreas sobrepostas.

Além disso, a Corte determinou a devolução de reajustes monetários indevidos em contrato firmado com a empresa Traçado Construções e Serviços Ltda., responsável por microrrevestimento asfáltico em avenida da cidade. O TCE-RS apontou ainda o pagamento impróprio à empresa Construtora Bianchi-Rosa Ltda., por conta de acréscimos de obras de concreto estrutural na construção da Unidade Sanitária no Loteamento José Alexandre Zacchia. Também consta na decisão que a empresa Plano Construções Ltda. recebeu de forma incorreta por conta de acréscimos de concreto estrutural na obra da Escola de Educação Infantil Manoel Corralo e execução em desacordo com o memorial descritivo em relação à construção de abrigos para passageiros de ônibus.

O montante a ser ressarcido também é referente à incorreção no cálculo da remuneração paga ao vice-prefeito em decorrência da substituição do prefeito, o pagamento de horas extras para servidores comissionados e a inconformidade relativa à quitação de dívidas em atraso por falha de controle interno. O Tribunal apontou ainda a irregularidade relativa aos reajustes, sem justificativa formal e acima dos valores balizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dos preços de combustíveis fornecidos à Auditada pela empresa Petrobrás Distribuidora S/A.

O TCE-RS recomendou aos atuais administradores do município que evitem a reincidência das irregularidades apontadas, e determinou a adoção de providências para o saneamento das situações ainda pendentes, matérias que serão objeto de verificação em futuras auditorias.

 

Fonte: TCE

 

 


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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