Em sessão do Pleno realizada no dia 07 de junho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de embargos do processo de contas de gestão, no exercício de 2014, do prefeito de Marcelino Ramos, Juliano Zuanazzi.

O gestor buscava afastar débito no valor total de R$ 7.284,62, referente à prescrição de créditos tributários em decorrência da ausência de cobrança judicial, e a multa de R$ 1,2 mil, por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

O conselheiro Iradir Pietroski votou pelo afastamento do débito do item apontado no processo, mas manteve a penalidade pecuniária estabelecida.

Os demais termos da decisão recorrida permaneceram inalterados.

Fonte: TCE

 


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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