Suspensa Liminar que Determinava ao Banrisul Conceder Empréstimo Para Pagamento do 13º Salário
Em decisão proferida terça-feira (30/1), o Desembargador Pedro Luiz Pozza, da 12ª Câmara Cível do TJRS, suspendeu a liminar que obrigava o Banrisul, sob pena de multa, a conceder empréstimo para pagamento do 13º salário aos servidores estaduais.
A liminar havia sido concedida em 22/12/2017 pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre em ação foi ajuizada pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do RS (FESSERGS). O Banrisul recorreu da decisão.
No Tribunal de Justiça, o Desembargador Pozza considerou que não há no ordenamento jurídico disposição no sentido de obrigar o banco a conceder empréstimos a servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas.
“O recorrente, como banco integrante do sistema financeiro nacional, deve seguir as regras vigentes, e entre elas está a impossibilidade de conceder crédito a inadimplentes, não tendo do mesmo modo obrigação de fornecer crédito a quem é seu devedor e está litigando em juízo contra o próprio banco”, afirmou o relator.
Na decisão, o magistrado ressalta também que não há qualquer garantia de que o Banrisul receberá do Estado os valores que vier a emprestar e que a lei aprovada em 2017 apenas autoriza o Poder Executivo Estadual ao parcelamento do 13º salário, podendo ocorrer ou não.
“Via de consequência, o recorrente tem o direito de escolher com quem contratar, pelo princípio da autonomia da vontade, razão pela qual a decisão a quo deve ter seus efeitos suspensos, ao menos até o julgamento do presente agravo de instrumento”, decidiu o Desembargador Pozza.
O mérito da decisão ainda será ser julgado pelos demais Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS.
Fonte:TJRS
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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