O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (13/12), para permitir que a autoridade policial negocie delações premiadas, conforme fixado pela Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). O placar está em 6 a 1, mas caminha para restringir a atuação dos delegados. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta (14/12).
Os seis votos que reconhecem poderes da polícia têm divergências. O ponto comum é validar a delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e proibir que delegados acertem penas com os colaboradores.
Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença médica, não participaram da sessão desta quarta e também não estarão presentes na de quinta-feira.
Para relator, Ministério Público quer assumir sozinho protagonismo de casos midiáticos.
Carlos Moura/SCO/STF
Segundo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, não faria sentido proibir o delegado de fazer os acordos, já que ele é o titular do inquérito policial e, portanto, das investigações.
A delação, disse Marco Aurélio, é “simples depoimento que será considerado, inclusive sob o ângulo das consequências pelo julgador, para fins de reconhecimento de benefícios”. Para Marco Aurélio, a ação direta de inconstitucionalidade teve motivações corporativas, de dar ao Ministério Público protagonismo no combate a crimes midiáticos.
Também já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin votou contra, por entender que a polícia não poderia figurar como parte em um acordo. “É possível, sim, que a autoridade policial atue na fase das negociações, embora não como parte celebrante do ato negocial”, concluiu.
Edson Fachin entende que autoridade policial nunca pode aparecer como parte.
Carlos Moura/SCO/STF
Disputa de competência
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República, sob o fundamento de que estender o poder de firmar colaborações enfraqueceria a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quarta-feira que o envolvimento de delegados na elaboração do acordo pode ir até determinado ponto: o de coleta de depoimentos, localização de depoentes e sua inclusão no processo de obtenção da prova. Mas pactuar cláusulas, notadamente as relativas ao prêmio, é titularidade exclusiva do MP, afirmou.
Segundo ela, o acordo só é instrumento jurídico eficiente à persecução penal porque oferece benefício – redução de pena, modificação de regime prisional, imunidade penal e perdão judicial.
Já a advogada-geral da União, Grace Mendonça, diz que não faz sentido retirar da polícia ferramenta instituída para contribuir no combate a estruturas muito bem formadas. “É um instrumento capaz de imprimir agilidade nessa fase, trazendo indícios que poderiam se perder ao longo do tempo”, defendeu.
“Como desprover o titular do inquérito de um dos mecanismos de obtenção de provas, em especial em crimes dessa envergadura?”, questionou Grace.
A ação questiona especificamente trechos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 4º da Lei 12.850/2013. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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