Apesar de todo mal que pode ser creditado ao julgamento de improcedência do pedido de cassação da chapa Dilma/Temer, o fato serve também para repensar a escolha de membros do Supremo Tribunal Federal pelo Executivo. E, principalmente, dos critérios que têm sido seguidos.

A cada decisão impopular, especialmente do STF, chovem comentários, memes e twits, como “políticos de toga”, “Judiciário-piada” e todo tipo de associação entre poderes partidários e econômicos com a magistratura. O que muitos ignoram é que poucas coisas envergonham mais os juízes que serem colocados no mesmo balaio daquele que julga conforme interesse do grupo que o nomeou ao cargo.

Explico. Na prática, convivemos com duas Justiças: a de carreira e a de indicação ao Supremo. O magistrado de carreira é selecionado em um dos mais rigorosos concursos públicos do planeta, esterilizado de determinantes econômicos, de procedência e, principalmente, de compadrios. Juízas e juízes dedicam anos em estudo pesado, preparação e privações e, por isso, buscam com sinceridade atuar da forma mais correta.

O acesso ao STF não segue a mesma regra. A indicação nem mesmo pertence aos juízes, mas vai para a conta de quem ocupa a presidência da República. Para se ter uma ideia do tremendo poder (e interferência) de um Poder de Estado sobre outro, das 86 vagas de ministros no STF, STJ, TST e STM, 49 vieram da caneta do presidente Lula, em seus dois mandatos. Da atual composição do Supremo, apenas dois ministros passaram pela magistratura de 1º grau: Rosa Weber e Luiz Fux.

O problema não é desse ou daquele governo, mas de um sistema em que tráfico de influência é visto com assustadora naturalidade. Apesar de ser regra constitucional, devemos inquirir se vem se mostrando saudável, tanto para adequação de conteúdo das decisões, como para preservação da independência entre os Poderes.

Direito é essencialmente interpretação. Leis, fatos e provas chamam à análise pessoal e sempre teremos elementos imponderáveis na influência de decisões. Mas se pudermos excluir conselhos do padrinho político, já será um bom avanço.

 

Fonte: TRT4


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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