A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu ao apelo da empresa OLX para isentá-la de responsabilidade por negócio mal sucedido entre comprador e vendedor de uma motocicleta. Para o colegiado, o site funciona como os classificados dos jornais, apenas fazendo a publicidade de ofertas.

Prejuízo

Feito o pagamento (R$ 5.360,00) em favor de instituição financeira internacional, o bem nunca foi entregue pelo anunciante, um grego que vive na Romênia – de onde o veículo seria remetido. Em consequência, o comprador ingressou na Justiça contra o site. A ação rescisória incluía pedidos de ressarcimento material e moral, afinal concedidos na Comarca de Montenegro.

Recurso

O Desembargador Pedro Luiz Pozza foi o relator do recurso ao TJRS, e não viu razões para responsabilizar o site.

Segundo ele, o OLX serve de ponte entre interessados em realizar negócios pela internet, sem participação na venda propriamente dita e nem retenção de qualquer valor envolvido. “Atua como mera aproximadora de vendedores e compradores, apenas publicizando ofertas em sua plataforma digital, assim como ocorre nos classificados de jornais”, explicou o julgador.

O julgador Pozza observou que a negociação, por ser internacional, exigia maior cautela do comprador. “Verifica-se que o autor sequer teve acesso ao documento do veículo que estava adquirindo, o que também evidencia o grande descuido de sua parte, tudo levando a crer que fora vítima de uma fraude.”

Fez constar na decisão que “tendo em vista que comprovado que toda negociação fora realizada diretamente pelas partes por e-mail, sem qualquer ingerência da ré, impositivo o juízo de improcedência”.

Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Cláudia Maria Hardt e o Des. Umberto Guaspari Sudbrack. A sessão de julgamento aconteceu no dia 30/1.

Processo nº 70078968591


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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