Segurança alimentar é tema do programa STJ Cidadão
Comprar produto vencido sem saber; abrir a embalagem e encontrar objeto estranho, como uma porca de rosca; ler o rótulo e não entender o conteúdo do texto… Esses foram alguns dos problemas enfrentados pelos consumidores ouvidos pelo STJ Cidadão.
O programa lembra a norma divulgada em julho de 2016 pela Anvisa. Ela determina que os rótulos dos alimentos e bebidas embaladas na ausência do consumidor devem informar a presença de alérgenos por meio do uso de uma nomenclatura acessível à população, com destaque para a presença de substâncias como trigo, crustáceos, ovos, soja, leite, nozes e castanhas.
Decisões do STJ reforçaram o direito do consumidor de ser informado de maneira clara e completa sobre o produto a ser adquirido. Nem os rótulos de bebidas escaparam aos olhos da Justiça, como no REsp 1.605.489, que trata da quantidade de sódio ou de calorias contidas no vinho, ou no EREsp 1.185.323, sobre o uso indevido da expressão “sem álcool” em rótulos de cervejas com graduação inferior a 0,5%.
O STJ Cidadão vai ao ar na TV Justiça toda quinta-feira, às 21h, e está disponível no canal do STJ no YouTube.
Fonte: STJ
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
Compartilhar:
voltar