Auditoria coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no sistema prisional brasileiro constatou que 59% de 17 Estados fiscalizados não tiveram calculado o custo mensal do preso nos últimos três anos. A fiscalização foi realizada pelo TCU em conjunto com outros 22 Tribunais de Contas brasileiros, sob a relatoria da ministra do TCU Ana Arraes.

O trabalho abrangeu o Distrito Federal e mais 17 Estados: Acre, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul. Sergipe, Tocantins.

Também com dados do último triênio, nenhum Estado analisado encaminhou a planilha de custo mensal do detento ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Apesar de o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) ter estabelecido parâmetros de cálculo desse custo, 83% dos pesquisados não seguem esses critérios.

Outra informação que chama a atenção é o fato de que 11 das 18 unidades da federação (UF), aqui incluído o Distrito Federal, portanto 61%, enfrentaram algum tipo de rebelião de outubro de 2016 a maio de 2017. Foi verificado, também, que a maior parte das rebeliões, nesse período, ocorreu em estabelecimentos com déficit de vagas: 18 das 23 unidades prisionais que tiveram registro de rebeliões. Ou seja, 78% dos casos de rebelião se deram em presídios com excesso de lotação.

Faltam vagas em todos os 17 Estados analisados, e no Distrito Federal, os quais somam uma população de 263.119 presos, entre condenados e provisórios, com um déficit de 113.283 vagas. Minas Gerais, por exemplo, tem uma população carcerária, entre condenados e provisórios, de 67.266 detentos, sendo 29.323 vagas a menos do que o necessário. No Rio Grande do Sul, faltam 11.137; no Pará, 12.759; e no Mato Grosso do Sul, 10.353.

Esse panorama da situação carcerária em grande parte do Brasil é resultado de trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União, em parceria com 22 Tribunais de Contas, e apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB) e do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas (CNPGC), o relatório foi apresentado na sessão plenária do TCU da última quarta-feira (29), pela relatora do processo (003.673/2017-0), ministra Ana Arraes.

Ela ressalta que a gestão do sistema prisional nacional é um grande desafio para a administração pública, porque requer muita coordenação de atores pertencentes aos poderes Executivo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. “Nesse contexto, no exercício de suas competências, também devem atuar o Tribunal de Contas da União e as demais cortes de contas dos Estados e dos municípios na solução de uma complexa situação, que exige interdisciplinaridade e múltipla coordenação institucional entre as várias esferas de governo”, explicou a ministra-relatora.

O relatório preliminar da auditoria coordenada foi enviado ao Depen, à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho Nacional de Justiça. Agora, está em andamento a segunda fase da fiscalização, em que serão tratadas as dificuldades nas relações entre os atores governamentais.

Outras deficiências encontradas – Acórdão 2643/2017 – Plenário:

Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) – Quanto aos repasses do Funpen, na modalidade fundo a fundo, segundo a MP 755/2016, foram destinados R$ 44.784.444,44 a ações de construção e de aparelhamento de unidades prisionais de 25 UF. No entanto, a variação do custo por vaga é de até 70%, “o que revela a inexistência de critérios para a aceitação de custo de vaga e gera risco de aplicação de recursos federais em obras superfaturadas”, ressalta a ministra Ana Arraes, em seu voto.

Ainda sobre o Funpen, há repasses “sem indicação normativa expressa sobre a data de repasse e sem definição de sistemática de acompanhamento”, além de ser “insuficiente a estrutura administrativa do Depen para desempenhar sua missão de órgão executivo da política penitenciária nacional”, asseverou a ministra-relatora.

Acompanhamento da execução das penas – Foi analisado, também, se o acompanhamento da execução das penas está em conformidade com o previsto na Lei 12.714, de 2012. A realidade encontrada foi: há falta de informações confiáveis acerca dos detentos; o modelo do sistema federal desenhado pelo Depen não prevê todos os elementos prenunciados na lei; e há atrasos e entraves no processo de desenvolvimento do sistema.

Alocação de presos segundo a Lei de Execução Penal (LEP) – Nesse caso, constatou-se que: há fragilidade e inconsistências no cadastramento de presos a cargo da administração penitenciária dos Estados; existem indicativos de falhas na fiscalização exercida pelo Ministério Público sobre a regularidade formal das guias de recolhimento e internamento; e que entre as 18 auditadas, apenas sete (MA, MG, MS, MT, PR, TO e DF), 39%, possuem comissão técnica de classificação, responsável pela elaboração do programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou ao preso provisório.

Atuação das defensorias públicas, segundo a LEP – Nesse caso, é fato que as defensorias públicas não possuem informação de qualidade no que se refere à quantificação do público-alvo a ser atendido, segundo a lei, e ao detalhamento dos processos autuados por ramo; e há indicativos de defensorias que não dispõem de quantidade suficiente de profissionais atuando no âmbito das execuções penais.

Fonte: TCU


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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